Doutora em Psicologia pela UFRN. Professora do Departamento de Fundamentação da Educação da Universidade Federal da Paraíba. Coordenadora do Laboratório de Pesquisa e Extensão em Subjetividade e Segurança Pública da UFPB.
Doutora em Psicologia Clínica pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e Coordenadora do Grupo de Pesquisas Marxismo & Educação (Diretório CNPq). Bolsista de Produtividade CNPq.
Doutor em Psicologia pela UFRN. Professor do Departamento de Ciências Jurídicas e Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB. Coordenador do Laboratório de Pesquisa e Extensão em Subjetividade e Segurança Pública da UFPB.
O objetivo deste artigo consiste em analisar as principais argumentações e narrativas do sistema de justiça em processos de mulheres presas e condenadas por transporte de drogas aos presídios. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental, desenvolvida a partir da análise de 23 acórdãos do STF e do STJ, selecionados até o ano de 2021, acerca de mulheres que foram presas transportando drogas para presídios no Brasil. Os resultados encontrados apontam que as mulheres presas em questão eram, majoritariamente, rés primárias, transportavam as drogas em suas partes íntimas para unidades masculinas, eram mães ou companheiras, foram presas durante o procedimento de revista vexatória, portavam pouca quantidade de droga e estavam em prisão preventiva. No que se refere às narrativas do sistema de justiça, entre os argumentos utilizados pelas instâncias inferiores, compareceram discursos voltados para uma suposta periculosidade feminina. Por outro lado, os tribunais superiores apesentaram discursos mais garantistas no sentido de uma defesa pelo afastamento da prisão preventiva e pela compreensão de que as mulheres não estavam vinculadas a organizações criminosas. Conclui-se que o corpo das mulheres que transportam drogas se constitui como um território de disputas entre as instâncias legais e ilegais de controle. Ademais, os discursos proferidos pelo sistema de justiça se configuram como parte destes mecanismos de controle, e ainda que os tribunais superiores se apresentem como progressistas diante da realidade atual de encarceramento feminino, há muito a ser percorrido no que se refere ao aprisionamento de mulheres pelo crime de tráfico de drogas.
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