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Artigos

v. 8 (2021): Revista de Estudos Empíricos em Direito

Mães presas: : uma pesquisa empírica sobre o tratamento do judiciário às gestantes e mães encarceradas na Penitenciária Feminina do Paraná

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v8i.538
Enviado
julho 23, 2020
Publicado
2021-07-11

Resumo

Este estudo analisou o tratamento processual dado às mães encarceradas na Penitenciária Feminina do Paraná – PFP, localizada em Piraquara. Foi desenvolvido junto ao Centro de Pesquisa Jurídica e Social da Universidade Positivo - CPJUS. Trata-se de uma pesquisa empírica com a finalidade de analisar o tratamento concedido às gestantes e mães encarceradas, na PFP, à luz do HC coletivo 143.641/SP que apreciou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar às presas gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência. A metodologia adotada foi a quantitativa, de caráter documental (Cellard, 2008) e utilizou-se a técnica de análise de fluxo processual (Silva, 2017) em 177 processos referentes às 190 mães que estavam encarceradas na PFP em novembro/2018. Dentre os dados levantados, observou-se que 91,5% das mulheres eram mães de filhos menores de 12 anos, mas esta informação apareceu em apenas 71% dos processos. Além disso, em 67% dos casos não houve pedido de liberdade provisória/prisão domiciliar realizado pela defesa mencionando o fato desta mulher ser mãe ou gestante. Entre os pedidos formulados, 69% foram indeferidos ou não chegaram a ser apreciados em decisão. Constatou-se, ademais, que 46% das mães encarceradas cometeram crimes relacionados à Lei nº 11.343/06, 31% estão presas por roubo e 13% praticaram homicídio. A partir dos dados colhidos, pode-se concluir que o HC coletivo 143.641/SP teve um baixo impacto no desencarceramento de gestantes e mães de filhos de até 12 anos na PFP.

Referências

  1. Almeida, E. M. de, Angotti, B. S., Ferreira, A., Fragoso, N., & Oliveira, H. (2017). Petição HC Coletivo 143641/SP. Recuperado em 10 de janeiro, 2020, de https://www.conjur.com.br/dl/hc-presas-gravidas-maes-criancas-12-anos.pdf.
  2. Amnesty. (2007). Brasil – um caso de violación bajo custodia pone al descubierto el aumento de los abusos contra mujeres . Recuperado em 03 de janeiro, 2021, de https://www.amnesty.org/download/Documents/60000/amr190222007es.pdf.
  3. Antunes, C. S., Monteiro, E. R., & Goya, W. C. M. (2017). Encarceramento feminino e os impactos do estatuto da primeira infância. Congresso de Pesquisas em Ciências Criminais, São Paulo, SP, Brasil, 1.
  4. Brasil. (1941). Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Recuperado em 13 de agosto, 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm.
  5. Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Recuperado em 05 de janeiro, 2021, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm.
  6. Brasil. (2006). Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Recuperado em 13 de agosto, 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm.
  7. Brasil. (2010). Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Recuperado em 03 de janeiro, 2021, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm.
  8. Brasil. (2015). Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Relator: Ministro Marco Aurélio. Recuperado em 29 de novembro, 2019, de http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665.
  9. Brasil. (2016). Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016. Recuperado em 13 de agosto, 2020, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8858.htm.
  10. Brasil.(2017). Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 29.303/RJ. Relator: Ministro Luiz Edson Fachin. Recuperado em 03 de janeiro, 2021, de http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5329173.
  11. Brasil. (2018). Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Recuperado em 23 de novembro, 2019, de http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC143641final3pdfVoto.pdf.
  12. Brasil. (2019) Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº33.880/ PR. Relator: Ricardo Lewandowski. Recuperado em 13 de agosto, 2020, de https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho967106/false.
  13. Cantú, M.C., & França, L.A. (2015). Condições, processo e experiência do encarceramento feminino: uma pesquisa de campo na Penitenciária Feminina do Paraná. Direito e Democracia, 16(2), (p. 63-85).
  14. Cardoso, F. S., & Martins, I. D. (2017). Proibicionismo penal e encarceramento feminino brasileiro. Congresso de Pesquisas em Ciências Criminais, São Paulo, SP, Brasil, 1.
  15. Cellard, A. (2008). A análise documental. In: J. Poupart, et al. (Orgs.). A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes.
  16. Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos. (2017). Petição HC Coletivo 143641/SP. Recuperado em 05 de janeiro de 2020, de https://www.conjur.com.br/dl/hc-presas-gravidas-maes-criancas-12-anos.pdf.
  17. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. (2019). Cadastro Nacional de presas grávidas e lactantes. Recuperado em 10 de novembro de 2019, de https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%5Cpainelcnj.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shIGLMapa.
  18. Coyle, A. (2002). Administração penitenciária: uma abordagem de direitos humanos. Recuperado em 03 de janeiro, 2021, de https://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/portugese_handbook.pdf.
  19. Fattorelli, M. M. (2017). Privação de liberdade e maternidade: uma análise da LEP à luz dos direitos humanos. Congresso de Pesquisas em Ciências Criminais, São Paulo, SP, Brasil, 1.
  20. Fioretti, B. (2017) Nascer nas prisões: Impacto social. Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro: Fiocruz/VideoSaúde. Recuperado em 14 de dezembro, 2019, de https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/31160
  21. Greco, R. (2013). Direitos Humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva.
  22. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. (2013). Mapa da Defensoria Pública no Brasil. Recuperado em 03 de novembro, 2019, de https://www.ipea.gov.br/sites/mapadefensoria/downloads.
  23. Lopes Jr.., A. (2018). Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva Educação. 2018. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional. (2018). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. INFOPEN Mulheres. 2ª Ed. Recuperado em 14 de dezembro, 2019, de http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf.
  24. Ministério da Saúde. (1998). Portaria 344/98. Recuperado em 15 de maio, 2020, de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html.
  25. Nucci, G. de S. (2020). Código de Processo Penal Comentado. Rio de Janeiro: Grupo GEN - Forense.
  26. Pancieri, A. C., & Rodrigues, L. B. de F. (2017). O controle penal sobre mulheres em situação de maternidade no Rio de Janeiro: uma análise crítica. Congresso de Pesquisas em Ciências Criminais, São Paulo, SP, Brasil, 1.
  27. Priori, C. (2012). Mulheres fora da lei e da norma: Controle e cotidiano na Penitenciária Feminina do Paraná (1970-1995). Tese de Doutorado, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil.
  28. Programa Das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Acompanhando a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável: subsídios iniciais do Sistema das Nações Unidas no Brasil sobre a identificação de indicadores nacionais referentes aos objetivos de desenvolvimento sustentável/Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Brasília: PNUD.
  29. Quijano, A. (2005). Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In Lander, E. (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. (p. 227-278). Buenos Aires: CLACSO.
  30. Quintino, S.A. (2005). Creche na prisão feminina do Paraná – humanização da pena ou intensificação do controle social do Estado? Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil.
  31. Silva, P. E. A. da (2017). Pesquisas em processos judiciais. In Machado, M. R. (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito.
  32. Sudbury, J. (2003). Outros tipos de sonhos: organizações de mulheres negras e políticas de transformação. São Paulo: Selo Negro.
  33. Vargas, J., Blavastky, I. & Ribeiro, L. (2005). Metodologia de tratamento do tempo e da Morosidade processual na Justiça Criminal. Brasília: Ministério da Justiça.
  34. Wurster, T. M. (2019). O outro encarcerado – Ser mulher importa para o sistema de justiça? Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil.
  35. Young, M. Por que investir na primeira infância. In Ghesti-Galvão, I. (Org.). Primeira infância: avanços do marco legal da primeira infância. (p. 21-23). Brasília: SEGRAF.

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