Violência de gênero e tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: o que é gênero segundo o discurso dos desembargadores e desembargadoras e qual seu reflexo na aplicação da Lei Maria da Penha
Professora permanente do Mestrado em Direito e da graduação em Direito da Universidade La Salle. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais e mestra em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Doutora em Ciências Humanas (área de concentração Estudos de Gênero) pela Universidade Federal de Santa Catarina. Líder do grupo de pesquisa CNPq Efetividade dos direitos e Poder Judiciário.
A Lei Maria da Penha foi criada para tutelar os direitos das mulheres em situação de violência e, para a sua aplicação, é necessário que estejam presentes alguns requisitos, tendo em vista que nem toda violência que ocorre é baseada no gênero. Contudo, na hora da aplicação da lei e verificação da presença desses requisitos, por vezes ocorrem equívocos quanto ao que é efetivamente violência de gênero, o que ocasiona o declínio de competência em casos que deveriam ser abarcados pela Lei Maria da Penha e julgados pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Através de uma análise dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), verificou-se que isso ocorre, dentre outros motivos, por causa da incipiência do conceito de gênero no Judiciário, o que acaba prejudicando o processamento de casos objeto dessa lei. Este artigo, portanto, buscou entender qual é o conceito de gênero utilizado pelo TJRS e, a partir disso, trazer o conceito de gênero vindo das Ciências Humanas e Sociais, verificando se havia consonância entre ambos.
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