Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com período de sanduíche (PDSE/Capes) na Universidad Complutense de Madrid (ESP) e de pós-doutoramento na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2014), com bolsa integral CAPES. Pós-graduado em Derechos fundamentales y garantías constitucionales en la Justicia Penal pela Universidad de Castilla-La Mancha (ESP) (2013). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS (2012), com a realização de pesquisas como bolsista de iniciação científica CNPQ (2009/2012). Pesquisador visitante no Max Planck Institute for Foreign and International Criminal Law (2014 e 2017). Editor-chefe da Revista Brasileira de Direito Processual Penal (RBDPP), contemplado com o Prêmio Jovem Editor Jürgen Döbereiner 2020 da ABEC. Membro do Corpo de Pareceristas de diversas revistas científicas. Professor convidado (Pós-Graduação Lato Sensu) da Unisinos (RS), PUC-Campinas, PUCRS, UCS, ABDConst (RJ e PR), FDV (ES), ESA-OAB/GO e IDP (DF). Professor efetivo doutor da Universidade Estadual de Goiás. Professor dos PPGs em Direito (mestrado/doutorado) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/DF) e da Universidade Católica de Brasília (UCB). Coordenador do Seminário Brasileiro de Teses em Ciências Criminais. Foi Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal (2018-2022) e editor-assistente da RBCCRIM (2016-2019).
Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Goiás - UEG, foi integrante do Laboratório de Ciências Criminais do Estado de Goiás - IBCCRIM (2022), do Grupo de Pesquisa Justiça Multiportas, LAEJU (desde 2021), do Grupo de Estudos Avançados de Justiça Penal Negociada do IBCCRIM/PR (2023). Bolsista de Iniciação Científica (CNPq PIBIC). https://orcid.org/0000-0002-6833-8572. Contato: camyllapaz@aluno.ueg.br.
The criminal non-prosecution agreement (CNPA), similarly to other mechanisms of negotiated criminal justice, presupposes the consent of the accused, who, in exchange for benefits, consents to the accusation and waives fundamental rights such as the right to remain silent, to present evidence, and to appeal. Thus, there is a requirement for it: voluntariness, as the individual must be able to choose in an informed manner whether to undergo the traditional process or submit to the established conditions. In accordance with the legislation, such a requirement, together with legality, shall be supervised by the court at the time of the approval hearing (28-A, §4 of the CPP). Therefore, this research aims to verify the execution of such an act and its content, in an attempt to analyze how judges assess the voluntariness of criminal agreement. Through literature review and empirical research involving the observation of 100 (one hundred) homologation hearings in 11 (eleven) Criminal Courts of Goiânia/GO/Brazil, it is concluded that the judicial scrutiny of voluntariness is conducted in a superficial manner, lacking effective questioning of the accused regarding the determinants of decision-making and the information considered therein. When not ignored, the legal requirement mandating a hearing is mitigated, as it becomes a bureaucratic procedure without effective verification and oversight of the agreement. Consequently, recommendations have been made to consolidate and strengthen judicial review in the Brazilian negotiated criminal justice system.
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