A prestação de alimentos, devida por um familiar a outro, tem origens remotas e longa tradição jurídica. O presente artigo identifica essas origens, indicando que desde cedo impediu-se a compensação das prestações alimentares. O ordenamento jurídico brasileiro, e de diversos outros países, proíbe a compensação de alimentos. Esta regra consolidou-se nos artigos 373, II, e 1.707, ambos do Código Civil. Entretanto, a jurisprudência vem criando exceções a esta regra. Buscou-se, portanto, identificar essas exceções, sua justificação e outras características de recente jurisprudência brasileira, por meio de pesquisa empírica. Foram selecionados 36 precedentes do Superior Tribunal de Justiça, delineando-se suas principais características. Descortinou-se inovação judicial perante regra imemorial. A exceção é feita sob o argumento de se vedar o enriquecimento sem causa. A prática revelou-se justa porque bem circunscrita às despesas que revelavam essencialidade para a sobrevivência dos credores, notadamente gastos com saúde, educação e moradia. Foi necessário escrutinar as decisões também sob perspectiva de gênero, traçando-se desafios para o avançar da discussão.
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