Após a promulgação da Lei 13.257 (2016), cunhada como Marco Legal da Primeira Infância, concebeu-se a possibilidade de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos incompletos. Destarte, este artigo teve como objetivo analisar, à luz da Criminologia negra e feminista, de que maneira o Judiciário paraibano tem se pronunciado a respeito da concessão da medida cautelar domiciliar para estas mulheres. Para tanto, a metodologia adotada foi a pesquisa documental, de abordagem qualitativa, sendo analisadas as decisões em sede de habeas corpus da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba entre 2018 e 2019. Foram examinados 57 julgados que negaram o pedido de conversão da preventiva em domiciliar, sendo analisado o discurso jurídico em torno da mulher que teria cometido o delito. Constatou-se que a fundamentação utilizada se assenta, com frequência, em um discurso moral sobre a mulher. Ainda, vislumbra-se que a medida cautelar domiciliar é necessária e importante como política desencarceradora e para a manutenção dos vínculos maternos, mas que se trata de mais uma medida privativa de liberdade. Portanto, entende-se que se deve ter como horizonte uma sociedade em que nenhuma mulher precise estar encarcerada.