A Constituição Federal de 1988 prevê o fornecimento de saúde universal ao cidadão como obrigação primária do Estado e na prática concede permissão para que o cidadão ao se verificar impedido de obter o tratamento ou medicamento que necessita busque o Poder Judiciário como a forma de obtê-lo. Nesse sentido, através de ampla pesquisa e coleta de dados oriundos do Governo do Estado de Roraima e do próprio Poder Judiciário estadual, Sistema Processual Digital de Processos (PROJUDI), iniciados entre 2015 e 2018, e nas prestações de contas e relatórios emitidos pelo governo do estado de Roraima no mesmo período, procedeu a verificação da judicialização das questões de saúde no estado e os impactos das sentenças exaradas localmente sobre o financiamento do sistema de saúde estadual e sobre o próprio fornecimento dos serviços de saúde. Entre outros resultados alcançados por esta pesquisa, destaca-se que especialmente em relação a 2017 e a 2018, o estado de Roraima adotou uma postura de permissão e passividade em relação aos bloqueios judiciais em suas contas como forma de prover ao cidadão o medicamento e tratamento buscado, simplesmente por ser a forma mais rápida de garantir os direitos a saúde desses.