Trata-se de investigação de cunho empírico sobre a valoração pelo Superior Tribunal de Justiça dos danos extrapatrimoniais quanto às lesões praticadas por veículos de comunicação. Foram consideradas decisões tomadas a partir de 2004, ano em que foi editada a Súmula n. 281 daquela Corte, sepultando o sistema de tarifação da Lei de Imprensa (n. 5.250/1967), adotando a partir de então o arbitramento judicial caso-a-caso. Foram analisados os benefícios do sistema judicial de fixação dos danos morais, chamado bifásico. Como resultado, constatou-se que, dentre os parâmetros utilizados na pesquisa, não há uniformização da jurisprudência, com forte variação no arbitramento dos valores reparatórios.