Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 10 (2023): Revista de Estudos Empíricos em Direito

O arbitramento dos danos extrapatrimoniais: o caso da lei de imprensa

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v10.721
Enviado
março 2, 2022
Publicado
2023-03-15

Resumo

Trata-se de investigação de cunho empírico sobre a valoração pelo Superior Tribunal de Justiça dos danos extrapatrimoniais quanto às lesões praticadas por veículos de comunicação. Foram consideradas decisões tomadas a partir de 2004, ano em que foi editada a Súmula n. 281 daquela Corte, sepultando o sistema de tarifação da Lei de Imprensa (n. 5.250/1967), adotando a partir de então o arbitramento judicial caso-a-caso. Foram analisados os benefícios do sistema judicial de fixação dos danos morais, chamado bifásico. Como resultado, constatou-se que, dentre os parâmetros utilizados na pesquisa, não há uniformização da jurisprudência, com forte variação no arbitramento dos valores reparatórios.

 

Referências

  1. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. (1916, 1º janeiro). Código Civil dos Estados Unidos do Brasil
  2. Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. (1967, 9 fevereiro). Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
  3. Bidoia dos Santos, M. (2021). O dano moral por negativa de Home Care nos contratos de saúde: uma análise jurimétrica do TJ/SP. Revista de Estudos Empíricos em Direito, 8, 1-37. https://doi.org/10.19092/reed.v8i.444
  4. Bittencourt Pereira, G. (2021). Responsabilidade Civil na área médica e odontológica: Uma análise estatística da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba: Juruá.
  5. Cavalieri Filho, S. (2015). Programa de responsabilidade civil. 12ª ed. São Paulo: Atlas.
  6. Faccio, L. G. (2021). A quantificação do dano moral: O uso de tabelas no Direito italiano e sua viabilidade no Direito brasileiro. Porto Alegre: Editora Fi.
  7. Fachetti Silvestre, G., & Figueira Marchiori, B. (2020). As recentes caracterizações do dano moral no Superior Tribunal de Justiça: Pretium doloris ou prejuízo in re ipsa? Revista de Estudos Empíricos em Direito, 7(3), 221–237. https://doi.org/10.19092/reed.v7i3.445
  8. Farias, C. C., Braga Netto, F., & Rosenvald, N. (2017). Novo tratado de responsabilidade civil. 2ª ed. São Paulo: Saraiva.
  9. Ferraz Junior, T. S. (1980). Função social da dogmática jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais.
  10. Melo da Silva, W. (1955). O dano moral e sua reparação. Rio de Janeiro: Forense.
  11. Miranda, D. A. (1995). Comentários à Lei de Imprensa. 3ª ed. São Paulo: RT.
  12. Pereira, C. M. (2002). Responsabilidade civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense.
  13. Sanseverino, P. (2011). Princípio da reparação integral: Indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva.

Downloads

Não há dados estatísticos.