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Artigos

v. 9 (2022): Revista de Estudos Empíricos em Direito

Grupo móvel de combate ao trabalho infantil: parâmetros indicadores da necessidade de funcionamento constante e articulado na defesa de crianças e adolescentes

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v9.638
Enviado
agosto 24, 2021
Publicado
2022-08-15

Resumo

Discute a proposta o funcionamento do Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil de modo constante e articulado. Trata do fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao labor precoce, com referência à definição de 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, segundo a Organização das Nações Unidas. Frisa a importância da implementação das Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho e do item 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, quanto ao compromisso de eliminação do trabalho infantil até 2025. O estudo emprega as técnicas bibliográfica e documental. O texto aborda o trabalho infantil no Brasil a partir da teoria e da análise de dados. Em seguida, aborda a origem e a atuação do grupo móvel e expõe as experiências concretas e as perspectivas de atuação, de modo articulado com os órgãos da rede de proteção da criança e do adolescente. Por último, trata do resultado das fiscalizações de combate ao trabalho escravo em comparação com as voltadas à eliminação do trabalho infantil, de janeiro a abril de 2021: 245 ações; 345 crianças e adolescentes alcançados; 170 autos de infração; e identificação de trabalho infantil nas piores formas (38,4%). Quanto ao perfil das vítimas, tem-se: catorze a dezessete anos de idade (87,8%); gênero masculino (76,8%); na atividade de alimentação (32,5%) e comércio varejista (22,3%). Ao fim, critica-se o atual estado de coisas e propõe-se mudanças para o resguardo dos direitos de crianças e adolescentes em condição de trabalho infantil, a partir da retomada do Grupo Móvel.

Referências

  1. Anunciação, C., R., & Silva, M. L. V. da (2019). Disjunções na aplicação da medida de proteção por acolhimento institucional para adolescentes em conflito com a lei: diálogos multidisciplinares. Revista De Estudos Empíricos Em Direito, 5(3). https://doi.org/10.19092/reed.v5i3.373.
  2. Araujo, J. M. D. (2017). Trabalho, crise e políticas assistenciais: análise dos impactos do programa bolsa família no índice de desenvolvimento humano brasileiro. Revista De Estudos Empíricos Em Direito, 4(2). https://doi.org/10.19092/reed.v4i2.138.
  3. Bentes, P. (2018, 7 de dezembro). Lixão de Porto Velho é interditado após Ministério do Trabalho flagrar crianças no local. G1 Rondônia. https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2018/12/07/coleta-de-lixo-e-suspensa-em-porto-velho-apos-denuncias-de-trabalho-infantil-no-lixao-municipal.ghtml.
  4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988, 5 de outubro). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
  5. Brasil. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. (1940, 7 de dezembro). Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.
  6. Brasil. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (1943, 1º de maio). Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.
  7. Brasil. Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. (2008, 12 de junho) Regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm.
  8. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. (1990, 13 de julho). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
  9. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria de n. 549, de 14 de junho de 1995. (1995, 14 de junho).
  10. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria de n. 550, de 14 de junho de 1995. (1995, 14 de junho).
  11. Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria n. 547, de 22 de outubro de 2021. Disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho e dá outras providências. (2021, 22 de outubro).
  12. Brasil. Ministério do Trabalho. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Instrução Normativa nº 112, de 22 de outubro de 2014. (2014, 22 de outubro). Dispõe sobre a constituição e atuação do Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil - GMTI. DOU em 23 out. 2014.
  13. Brasil. Ministério do Trabalho. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. (2019). III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022). Brasília.
  14. Corrêa, L. B. (2020). A Convenção 182 da OIT, sobre as piores formas de trabalho infantil: uma jornada memorável e desafiadora. Coordinfância: 20 anos de luta pela efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Ramos, A. M. V. F. R. et al. (org.). Brasília: Ministério Público do Trabalho.
  15. Custódio, A. V., & Veronese, J. R. P. (2007). Trabalho Infantil: a negação do ser criança e adolescente no Brasil. Florianópolis: OAB Editora.
  16. Fagundes, M. K. (2020). Trabalho Escravo e Pandemia: os desafios da Inspeção do Trabalho na promoção do trabalho digno. Laborare, 3(5), 87-105.
  17. Fonseca, R. T. M. (1995). A proteção ao trabalho da criança e do adolescente no Brasil - o direito à profissionalização. [Dissertação de Mestrado em Direito do Trabalho, Universidade de São Paulo].
  18. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI. (2021, 21 de junho). FNPETI lança estudo com dados inéditos sobre trabalho infantil. https://fnpeti.org.br/noticias/2021/06/21/fnpeti-lanca-estudo-com-dados-ineditos-sobre-trabalho-infantil/.
  19. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI. (2015, 11 de dezembro). Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Infantil obtém sucesso em sua primeira operação. https://fnpeti.org.br/noticias/2015/12/11/grupo-movel-de-combate-ao-trabalho-infantil-obtem-sucesso-em-sua-primeira-operacao/.
  20. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI. (2017, 28 de abril). Mais de 22 mil crianças e adolescentes sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam. https://fnpeti.org.br/noticias/2017/04/28/mais-de-22-mil-criancas-e-adolescentes-sofreram-acidentes-graves-enquanto-trabalhavam/.
  21. Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI. (2018, 20 junho). Grupo Móvel de Fiscalização de Trabalho Infantil retorna à Boa Vista para operativo fiscal. https://fnpeti.org.br/noticias/2018/06/20/grupo-movel-de-fiscalizacao-de-trabalho-infantil-retorna-a-boa-vista-para-operativo-fiscal/.
  22. Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef. (2021, 10 de junho). Trabalho infantil aumenta pela primeira vez em duas décadas e atinge um total de 160 milhões de crianças e adolescentes no mundo. https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/trabalho-infantil-aumenta-pela-primeira-vez-em-duas-decadas-e-atinge-um-total-de-160-milhoes-de-criancas-e-adolescentes-no-mundo.
  23. G1 Bahia. (2019, 12 de novembro). Fiscalização retira oito crianças e adolescentes que estavam em situação de trabalho infantil em casas de farinha na BA. https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2019/11/12/fiscalizacao-retira-oito-criancas-e-adolescentes-que-estavam-em-situacao-de-trabalho-infantil-em-casas-de-farinha-na-ba.ghtml.
  24. Goulart, M. P. (2005). A convenção sobre a idade mínima e o direito brasileiro. In: Corrêa, L. B., & Vidotti, T. J. Trabalho infantil e direitos humanos: homenagem a Oris de Oliveira. São Paulo: LTr.
  25. Escola Nacional de Inspeção do Trabalho – ENIT. (2021). A Inspeção do Trabalho no Combate ao Trabalho Infantil. https://www.youtube.com/watch?v=xd5beiDAtSM&t=5s.
  26. Holston, J. (2013). Cidadania Insurgente: Disjunções da democracia e da modernidade no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras.
  27. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (2020). Trabalho de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade 2016-2019. Rio de Janeiro. https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101777.
  28. International Labour Organization – ILO. (1998, junho). Reply by the Directir-General to the discussion of his Report 18 June 1998. In: International Labour Conference, 86th Session. Geneva. https://www.ilo.org/public/english/standards/relm/ilc/ilc86/a-dgrep.htm.
  29. International Labour Organization – ILO. (2019, 29 de julho). 2021 Declarado Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. https://www.ilo.org/global/docs/WCMS_714085/lang--en/index.htm.
  30. Loureiro, S. M. S., Sá, E. V. H. C., Bremgartner, A. P. S. C. B., Lacerda, D. L., Vasconcellos, E. L., Assad, E. S., Andion, G. H. P., Mello, L. R. B., Moreira, L. A., Saraiva, P. M. C. S., Brasil, P. M. C., & Amorim Júnior, R. (2020). Amicus Curiae apresentado pela Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental e pelo Grupo de Pesquisa de Direitos Humanos do Amazonas, ambos da Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil.
  31. Loureiro, S. M. S., Sá, E. V. H. C., & Silva, C. H. F. As crianças das tendas de fogos de Santo Antônio de Jesus: o combate ao trabalho infantil no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: Fundamentos jurídicos da cidadania e do estado. Francisco, J. C. (coord.); Andréa, G. F. M.; Gundim, W. W. D. (org.). Londrina, PR: Thoth, 2021.
  32. Oliveira, V. (2017, 11 de outubro). Fiscalização flagra 118 crianças em condições degradantes de trabalho e interdita lixão em Boa Vista. G1 Roraima. https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/fiscalizacao-flagra-118-criancas-em-condicoes-degradantes-de-trabalho-e-interdita-lixao-em-boa-vista.ghtml.
  33. Organização das Nações Unidas – ONU. (2019, 25 de julho). Resolution adopted by the General Assembly. https://undocs.org/A/RES/73/327.
  34. Organização Internacional do Trabalho – OIT. (2011). Perfil dos principais atores envolvidos no trabalho escravo rural no Brasil. Brasília: OIT. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-Brasilia/documents/publication/wcms_227533.pdf.
  35. Organização Internacional do Trabalho – OIT. (2001). Combatendo o trabalho infantil: Guia para educadores/IPEC. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-Brasilia/documents/publication/wcms_233633.pdf.
  36. Organização Internacional do Trabalho - OIT. (2013). Medir o progresso na luta contra o trabalho infantil - estimativas e tendências mundiais 2000-2012. Bureau International do Trabalho, Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC) - Genebra: OIT. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/@ed_norm/@ipec/documents/publication/wcms_221799.pdf.
  37. Organização Internacional do Trabalho – OIT, & Unicef. (2021). Child labor: global estimates 2020, trends and the road forward. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---ipec/documents/publication/wcms_797515.pdf .
  38. Organização Internacional do Trabalho – OIT. (1999, 17 de junho). Convenção 182, sobre as piores formas de Trabalho Infantil.
  39. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. (2018). Um elevador social quebrado? Como promover a mobilidade social. Como o Brasil compara? https://www.oecd.org/brazil/social-mobililty-2018-BRA-PT.pdf.
  40. Sá, E. V. H. C., Fischer, L. R. C., & Mesquita, V. J. C. (2020). Trabalho escravo contemporâneo: série histórica dos 25 anos de Grupo Especial de Fiscalização Móvel, no Brasil e na Amazônia Legal (1995-2019). Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, 4(4). https://enit.trabalho.gov.br/revista/index.php?journal=RevistaEnit&page=article&op=view&path%5B%5D=115.
  41. Santos, E. (2020). Crianças invisíveis: trabalho infantil nas ruas e racismo no Brasil. Editora Diálogo Freiriano.
  42. Secretaria Internacional do Trabalho. (2006). O fim do trabalho infantil: um objetivo ao nosso alcance. Genebra: Organização Internacional do Trabalho.
  43. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. (2000, 13 de julho). Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Nota Técnica à Portaria MTE/SIT/DSST nº 6 de 18 de fevereiro de 2000.
  44. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. (2021, 22 de junho). Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
  45. Silva, J. S., & Urani, A. (Coord.). (2002). Crianças no narcotráfico, um diagnóstico rápido. Brasília: OIT.

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