Este artigo objetiva analisar os dados empíricos coletados pelo Observatório Brasileiro de IRDRs, desde a vigência do CPC de 2015 até o dia 15 de junho de 2018, especificamente quanto aos incidentes suscitados que possuem expressa menção aos Juizados Especiais, a fim de compreender e constatar como é a aplicação do novo instituto criado pelo CPC de 2015 a partir de processos que tramitaram no âmbito dos Juizados Especiais. Alguns aspectos da doutrina serão levantados para elucidar a interação entre os dois objetos de estudo, como a independência jurisdicional dos juízes dos Juizados Especiais em relação aos Tribunais e a natureza jurídica do IRDR, bem como as fundamentações utilizadas nos julgados, os quais possuem resultados divergentes.
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