Este artigo visa a abordar os direitos processuais penais relativos aos acusados indígenas. Objetiva empreender a crítica do direito processual penal brasileiro, que invisibiliza as diferenças étnico-culturais no ato de atribuição de responsabilidade penal, em descompasso com diretrizes constitucionais e supraconstitucionais, de tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. A identidade étnica desses acusados impõe que o fato imputado seja examinado e decidido sob a perspectiva intercultural. No entanto, na prática judicial brasileira predomina a interpretação etnocêntrica e eurocêntrica dos fatos e dos conflitos interétnicos, que nega ou suprime, discursivamente, a existência de uma alteridade, por meio da aplicação exclusiva do direito estatal. O artigo foca, entre outros mecanismos, a necessidade de exame pericial antropológico, consubstanciado num laudo, para compreensão da conduta em julgamento. Neste contexto, situa a Resolução CNJ nº 287, de 25 de junho de 2019.
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