Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 1 n. 2 (2014): Revista de Estudos Empíricos em Direito

Qual é a contribuição do debate com as ciências sociais para a pesquisa jurídica brasileira? Uma análise a partir da experiência empírica junto aos juizados criminais especiais cariocas

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v1i2.24
Enviado
julho 31, 2014
Publicado
2014-07-31

Resumo

Este artigo sintetiza algumas observações relativas a uma pesquisa mais ampla e na qual foram empregados a literatura e os métodos provenientes das ciências sociais. Estes recursos se transformaram em um instrumental importante para a compreensão dos discursos dos operadores jurídicos e de suas práticas judiciárias, com ênfase no exame do consenso na justiça criminal carioca, pois a partir deles foi possível perceber o direito sob um viés não normativo. Para tanto, comparei os discursos oficiais (legal e doutrinário) com as práticas e discursos dos operadores do direito no que diz respeito à categoria “consenso” (e outras categorias que com ela se articularam). Ao dialogar com os resultados obtidos nesse exercício, pretende-se contribuir para a reflexão sobre os rumos da pesquisa jurídica brasileira e a indispensável interlocução com tais contribuições.

Referências

  1. Almeida, V. R. (2011). Presunção de inocência ou presunção de culpa? Algumas representações sobre a transação penal, XX Congresso Nacional do CONPEDI. Disponível em http://www.conpedi.org.br/anais/XXcongresso/Integra.pdf
  2. Almeida, V. R. (2014). Transação penal e penas alternativas: uma pesquisa empírica em Juizados Especiais Criminais do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  3. Amorim, M. S.; Burgos, M., & Kant de Lima, R. (2002). Os Juizados Especiais no sistema judiciário criminal brasileiro: controvérsias, avaliações e projeções. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 10 (40), 255-281.
  4. Bourdieu, P. (1989). O poder simbólico. Lisboa: Bertrand Brasil.
  5. Bourdieu, P. (2001). A economia das trocas simbólicas (5 ed). São Paulo: Perspectiva.
  6. CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). (2005). Plano nacional de pós-graduação (2005-2010): Subsídios preliminares da área de ciências sociais aplicadas. Disponível em http://www.if.ufrgs.br/public/spin/2005/spin415/pnpg2005-2010.pdf
  7. Capez, F. (2009). Curso de Direito Penal: Parte Geral (3 ed). São Paulo: Saraiva.
  8. Cardoso de Oliveira, R. (1979). Introdução a uma Leitura de Mauss. In R. Cardoso de Oliveira (org.). Mauss. São Paulo: Editora Ática.
  9. Cardoso de Oliveira, R. (1998), Sobre o pensamento antropológico. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.
  10. Cardoso de Oliveira, R. (2008). O Material, o simbólico e o contra-indutivo: uma trajetória reflexiva (Concurso público de titularidade, Departamento de Antropologia). Universidade de Brasília, Brasil.
  11. Código Penal (1940). Brasília. In Códigos Penal, Processo Penal e Constituição Federal (6 ed, 2014). São Paulo: Saraiva.
  12. Código de Processo Penal (1941). Brasília. In Códigos Penal; Processo Penal e Constituição Federal (6 ed, 2014). São Paulo: Saraiva.
  13. Constituição Federal (1988). Brasília. In Códigos Penal; Processo Penal e Constituição Federal (6 ed, 2014). São Paulo: Saraiva.
  14. Durkheim, E.. & Mauss, M. (2000). Algumas Formas Primitivas de Classificação. In J. A. Rodrigues (org.). Emile Durkheim. São Paulo: Editora Ática.
  15. Epstein, L. & King, G. (2002). The Rules of Inference. The University of Chicago Law Review. 69 (1), 1-133.
  16. Fragale Filho, R., & Veronese, A. (2004). A pesquisa em Direito: diagnóstico e perspectivas. Revista Brasileira de Pós-Graduação, 1 (2), 53-70.
  17. Fragale Filho, R. (2008). Panorama atual da pesquisa em direito no Brasil. Cadernos Direito GV: Pesquisa em Direito e Desenvolvimento, 5 (5), 21-31.
  18. Garapon, A. (1997). Bem Julgar. Ensaio sobre o ritual judiciário. São Paulo: Piaget.
  19. Garapon, A. (2001). O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Rio de Janeiro: Revan.
  20. Garapon, A. (2008). Julgar nos Estados Unidos e na França. Cultura Jurídica Francesa e Common Law em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro, Lumen Juris.
  21. Geertz, C. (2008). A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos.
  22. Geertz, C. (2006). O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa. In C. Geertz (org.). O Saber Local: novos ensaios em antropologia interpretativa (8 ed). Petrópolis: Vozes.
  23. Geraldo, P. B.; Fontainha, F.; & Veronese, A. (2010). Sociologia empírica em direito: uma introdução. Revista Ética e Filosofia Política, 12 (2), 1-13.
  24. Greco, R. (2004). Curso de direito penal: Parte Geral (4 ed). Rio de Janeiro: Impetus.
  25. Kant de Lima, R. (1983). Por uma Antropologia do Direito no Brasil. In J. de Arruda Falcão. Pesquisa Científica e Direito. Recife: Massangana.
  26. Kant de Lima, R. (1995a). A Polícia da Cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. Rio de Janeiro: Editora Forense.
  27. Kant de Lima, R. (1995b). Da inquirição ao júri, do trial by jury à plea bargaining: modelos para a produção da verdade e a negociação da culpa em uma perspectiva comparada Brasil/Estados Unidos (Tese de Titularidade do Departamento de Antropologia). Universidade Federal Fluminense, Brasil.
  28. Kant de Lima, R. (2008). Ensaios de Antropologia e de Direito: acesso à justiça e processos institucionais de administração de conflitos e produção da verdade jurídica em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  29. Kant de Lima, R. (2010). Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada. Anuário Antropológico, 2, 25-51.
  30. Lupetti Baptista, B. (2010). A pesquisa empírica no Direito: obstáculos e contribuições. In R. Kant de Lima; L. Eilbaum & L. Pires (orgs.). Conflitos, Direitos e Moralidades em Perspectiva Comparada (2 vol). Rio de Janeiro: Garamond Universitária.
  31. Malinowski, B. (1978). Argonautas do Pacífico Ocidental: um relato do empreendimento e da aventura dos nativos nos arquipélagos de Nova Guiné melanésia (2 ed). São Paulo: Abril.
  32. Mori Madeira, L. & Engelmann, F. (2013). Estudos sociojurídicos: apontamentos sobre teorias e temáticas de pesquisa em sociologia jurídica no Brasil. Revista Sociologias, 15, 32, 182-209.
  33. Nobre, M. (2003). Apontamentos sobre a pesquisa em Direito no Brasil. Novos Estudos Cebrap, 66,145-154.
  34. Oliveira, L. & Adeodato, J. M. (1996). O Estado da Arte da Pesquisa Jurídica e Sócio Jurídica no Brasil. Brasília: Conselho da Justiça Federal – Centro de Estudos Judiciários.
  35. Oliveira, L. (2004), Não fale do Código de Hamurábi! A pesquisa sóciojurídica na pós-graduação em direito. In L. Oliveira. Sua Excelência o Comissário e outros ensaios de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Letra Legal.
  36. Radclife-Brown, A. R. (1973). Estrutura e função na sociedade primitiva. Petrópolis: Vozes.
  37. Sá, C. P. (1998). A construção do objeto de pesquisa em representações sociais. Rio de Janeiro: Editora da UERJ – Eduerj.
  38. Santos, B. S. (1997). Introdução à Sociologia da Administração da Justiça. In J. E. Faria (org). Direito e justiça: A função social do judiciário (3 ed). São Paulo: Ática.
  39. Teixeira Mendes, R. L. (2011). O princípio do livre convencimento motivado. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
  40. Zaluar, A. (1988). Teoria e prática do trabalho de campo: alguns problemas. In R. R. Cardoso (org). A aventura antropológica: teoria e pesquisa. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

Downloads

Não há dados estatísticos.