A partir de uma pesquisa etnográfica realizada com mulheres em cumprimento de penas privativas de liberdade em unidades prisionais femininas no Rio de Janeiro, este artigo tem como objetivo descrever as relações de trabalho que pude observar nesses contextos. Previsto na Lei de Execuções Penais como um direito e um dever da condenada, o trabalho dentro das unidades prisionais não contempla a todas e isso gera uma série de implicações nas relações entre as internas nas unidades, tanto entre elas quanto em relação às policiais penais e à direção da unidade. A partir disso, e dialogando com autores que discutiram as noções de “dádiva”, “dívida”, e de “reconhecimento”, “desconsideração” e “insulto moral”, minha proposta é pensar a divisão do trabalho na prisão não como um direito disponível a todos, mas como uma oportunidade que, ao ser negada, poderá gerar atos de desconsideração, à semelhança de outros direitos da nossa sociedade desigual e hierarquizada. Assim, meu objetivo é pensar de que forma a distribuição e a divisão do trabalho realizadas por agentes estatais no contexto prisional, se consideradas suas dimensões morais, podem caracterizar mais do que direitos e deveres, oportunidades ou atos de desconsideração.