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Chamada para o Dossiê " Dez anos de implementação das audiências de custódia no Brasil: rupturas e continuidades"

2024-07-09

A Revista de Estudos Empíricos em Direito (REED) convida pesquisadoras/es de diferentes áreas para submeterem artigos científicos ao Dossiê “Dez anos de implementação das audiências de custódia no Brasil: rupturas e continuidades”, coordenado pelos editores convidados Maria Gorete Marques de Jesus[1],Fábio Lopes Toledo[2] e Ana Luiza Vilela de Viana Bandeira[3].

As audiências de custódia foram implementadas no Brasil em 2015 por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Depois de sua expansão por meio de outras resoluções com Tribunais estaduais, foi incorporada ao Código de Processo Penal com a aprovação da Lei 13.964, de 2019. Sua implementação, fundada em normativas internacionais de direitos humanos, representou um avanço significativo no sistema de justiça criminal do país, porque visa garantir que toda pessoa presa em flagrante seja conduzida, em 24 horas, à presença de uma autoridade judicial para avaliar a legalidade e necessidade da prisão provisória, além de verificar eventual violência cometida contra a pessoa detida. A importância das audiências de custódia é multifacetada e profunda, contribuindo para proteger os direitos humanos ao evitar abusos, torturas e detenções arbitrárias. Além disso, no momento de sua implementação, havia também a aspiração de que pudesse impactar para a redução do encarceramento, permitindo ao juiz determinar medidas alternativas à prisão preventiva, como liberdade provisória ou acompanhamento psicossocial, reduzindo a superlotação nas prisões. Contudo, desafios como a falta de estrutura e recursos nos tribunais, resistência cultural e pressões por resultados rápidos na segurança pública são obstáculos a serem superados. A capacitação dos profissionais do sistema de justiça e a busca por um equilíbrio entre proteção da sociedade e direitos individuais são cruciais para o sucesso das audiências de custódia. Diante desse cenário, é importante aproveitarmos a celebração de uma década de implementação desse instituto para avaliar avanços, rupturas, continuidades e desafios impostos para a efetivação dos princípios trazidos por essas audiências, considerando que enfrentamos mudanças e novas práticas, como aquelas decorrentes da pandemia de Covid-19.

O Dossiê pretende receber artigos de várias localidades e instituições de pesquisa e ensino do Brasil e de outros países. Apesar da proposta estar centrada nos dez anos de implementação das audiências de custódia no país, é possível acolher artigos que tratem de experiências internacionais e que podem ser comparadas com o que acontece no Brasil. Também serão estimulados artigos que façam comparações entre as audiências de custódias que acontecem nos mais diversos estados da federação

Prazo para submissão: 31 de outubro de 2024.

[1]É bacharel e licenciada em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (USP), especializada em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP, mestre em sociologia pelo Programa de Pós-Graduação do Departamento de Sociologia da FFLCH-USP, doutora em sociologia pelo Programa de Pós-Graduação do Departamento de Sociologia da FFLCH-USP. Tem realizado pesquisas na área da sociologia da violência, sociologia jurídica, sistema de justiça criminal, segurança pública e direitos humanos, Pesquisadora de pós-doutorado do Departamento de Sociologia da FFLCH-USP e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP. Atualmente Professora contratada pelo Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo.

[2] Pesquisador e advogado. Vencedor do 24° Concurso de Monografias em Ciências Criminais do IBCCRIM. Doutorando e Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO SP) com bolsa concedida pela CAPES. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP). Foi professor no curso de Direito do IDP São Paulo entre os anos de 2021 a 2022. Pesquisador no Departamento de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Associado à Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED). Integrante do Núcleo de Antropologia do Direito - NADIR (FFLCH USP), Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena (FGV DIREITO SP) e Núcleo de Estudos sobre Direito Penal e os Marcadores Sociais da Diferença (UNIFESP).

[3] Advogada, graduada em Direito pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo em 2014, mestre em Antropologia Social do Departamento de Antropologia Social da Universidade de São Paulo (PPGAS - USP). Foi pesquisadora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Rede Justiça Criminal. Foi vinculada ao Núcleo de Antropologia do Direito da USP (Nadir), do Núcleo de Estudos do Crime da Pena da FGV-SP e Secretária-Executiva da Plataforma Memória Massacre Carandiru. Coordenou o Innocence Project Brasil, organização dedicada a reverter condenações de pessoas inocentes. Foi assessora em audiência de custódia do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC). É autora do livro "Audiência de custódia: percepções morais sobre violência policial e quem é vítima", publicado em 2020 pela Editora Letramento. Recebeu Menção Honrosa no Prêmio Lia Zanotta Machado em Direitos Humanos da ANPOCS, em 2022. Atualmente trabalha como Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil.