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Vol. 10 (2023): Revista de Estudos Empíricos em Direito

The policy of carrying and use of weapons for socio-educational security agents in Brazil: an exploratory study in the light of the critical perspective of deterrence theory

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v10.819
Submitted
March 4, 2023
Published
2024-02-20

Abstract

Supported by the doctrine of integral protection and the principle of absolute priority, in 2012, the National Socio-Educational Assistance System (Sinase) was established. Sinase details the procedures and legal and federative powers for the application and execution of socio-educational measures in Brazil. Despite the imminently pedagogical nature of the measures, since 2009, a series of legal initiatives have emerged that aim to regulate the use and carrying of weapons by socio-educational security agents. That said, the present work aims to analyze, in the light of critical perspective of the Theory of Deterrence, how the national scenario of arming agents. It emerged from the analysis that the professional category of socio-educational security agents justifies the need to use and carry weapons as a deterrent strategy for the misdeed and necessary to protect their physical and psychological integrity, and these justifications are also diffuse and not supported by empirical evidence.

References

  1. Alvarez, M. C., Lourenço, L. C., & Tonche, J. (2017). A “experiência precoce da punição”: justiça juvenil, adolescentes em conflito com a lei e instituições de internamento. Plural, 24(1), 1-9.
  2. Beccaria, C. (1998). Dos delitos e das penas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
  3. Braithwaite, J. (1989). Crime. Shame and Reintegration. Melbourne: Cambridge University Press.
  4. Bentham, J. (1974). Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. São Paulo: Abril Cultural.
  5. Becker, G. (1968). Crime and Punishment: An Economic Approach. Journal of Political Economy, 76(2), 169-217.
  6. Carta Capital. (2019, 8 julho). Taxa de homicídios no Brasil é cinco vezes maior que a média global. Carta Capital. Recuperado em 19 de janeiro de 2024, de Taxa de homicídios no Brasil é cinco vezes maior que a média global – Sociedade – CartaCapital
  7. Cifali, A. C., Chies-Santos, M., & Alvarez, M. C. (2020). Justiça Juvenil no Brasil. Continuiedades e Rupturas. Tempo Social. Revista de Sociologia da USP. 32, 3, 197-228.
  8. Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais. (2018). Nota técnica da Comissão Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Colegio Nacional de Defensores Públicos Gerais. Boa Vista: Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.
  9. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988).
  10. Costa, R. P. (2020). O trabalho do agente socioeducativo na socieoducação: Processos de estranhamento e alienação na construção de uma identidade profissional. Tese de doutorado. Londrina, p. 1-406.
  11. Dal Gobbo, E. (2023, 18 de janeiro). Justiça suspende uso de arma de fogo por agentes socioeducativos. Século Diário. Recuperado em 19 de janeiro de 2024, de https://www.seculodiario.com.br/justica/justica-suspende-uso-de-arma-de-fogo-por-agentes-socioeducativos
  12. Estadão. (2020, 18 de outubro). Letalidade political atinge o maior patamar da série histórica. Estadão. Recuperado em 19 de janeiro de 2024, de https://www.estadao.com.br/brasil/letalidade-policial-atinge-o-maior-patamar-da-serie-historica/#:~:text=Em%20alta%2C%20mesmo%20nos%20anos,era%20de%2010%2C7%25
  13. Ferraz, A. G., & Chies-Santos, M. (2022). “Vou temperar vocês”: um estudo de caso sobre a responsabilidade do Judiciário no combate às práticas de tortura no sistema socioeducativo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 190, 275-307.
  14. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. (2020). Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
  15. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. (2021). Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
  16. Froemming, C. N. (2018). Entre sentenças e ocorrências: o percurso e a vigilância do gênero na vida das adolescentes em atendimento socioeducativo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 146, 203-239.
  17. Instituto Alana (2020). Amicie Curriae. São Paulo. Recuperado em 31 de janeiro de 2024, de https://prioridadeabsoluta.org.br/wp-content/uploads/2016/05/amicus-curiae-adi-6286-porte-de-armas-para-agentes-socioeducativos-no-rio-de-janeiro.pdf
  18. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. (2012). Menos armas, menos crimes. Brasília: Ipea.
  19. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. (2020). Atlas da violência. Brasília: Ipea. Recuperado em 19 de janeiro de 2024, de atlas-da-violencia-2020.pdf (forumseguranca.org.br)
  20. Kennedy, K. C. A Critical appraisal of Criminal Deterrence Theory (1983). Dickison Law Review. 88, 1-13.
  21. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. (1990, 13 julho). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Presidência da República.
  22. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. (2012, 18 janeiro). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Presidência da República.
  23. Lei nº 8400, de 23 de maio de 2019. (2019, 23 de maio). Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativo do departamento geral de ações socioeducativas do estado do Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro.
  24. Lima, R. S., Bueno, S. & Mingardi, G. (2016). Estado, polícias e segurança pública no Brasil. Revista Direito GV, 13, 1, 49-85.
  25. Lourenço, L. C. (2015). Prisão e dinâmicas de criminalidade: notas e possíveis efeitos das estratégias de Segurança Pública na Bahia (2005-2012). O Público e o Privado, 26, 53-67.
  26. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. (2018). Nota técnica nº 04, de 14 de dezembro de 2018. Análise sobre leis e projetos de lei estaduais para porte de armas de fogo a agentes socioeducativos. Recuperado em 19 de janeiro de 2024, de https://mnpctbrasil.files.wordpress.com/2019/09/notatecnica4leisportearmassocioeducativo_final-1.pdf
  27. Meireles, C. de C. (2017). Entre a educação e a disciplina: sobre agentes socioeducativos do Estado do Rio de Janeiro [Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em em Sociologia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro]. Recuperado em 17 de janeiro de 2024, de https://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/1512089_2017_completo.pdf
  28. Nagin, D. (1978). General Deterrence: A Review of the Empirical Evidence. Deterrence and Incapacitation: Estimating the Effects of Criminal Sanctions on Crime Rates. 95-139.
  29. Organização das Nações Unidas. (1989). Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança.
  30. Organização das Nações Unidas. (1990). Regras das Nações Unidas para a proteção de jovens privados de liberdade – Regras de Havana.
  31. Piquero, A. R. et al. (2016). Does Morality Condition the Deterrent Effect of Perceived Certainty Among Incarcerated Felons? Crime & Delinquency, 62(1), 3-25.
  32. Projeto de Lei nº 1060-A, de 21 de setembro de 2011. Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativos, e dá outras providências;
  33. Projeto de Lei nº 7282, de 19 de março de 2014 (2014, 19 de março). Altera a redação do art. 6º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para disciplinara a concessão de porte de armas aos integrantes dos órgãos de segurança pública e demais cidadãos em decorrência de sua atividade.
  34. Projeto de Lei nº 8245, de 10 de agosto de 2017 (2017, 10 de agosto). Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto de Desarmamento)
  35. Projeto de Lei nº 108, de 21 de fevereiro de 2019. (2019, 21 de fevereiro). Dispõe sobre a autorização de porte de arma para o agente socioeducador de que trata a Lei Estadual nº 14, de 21 de janeiro de 2014.
  36. Projeto de Lei nº 4256, de 2019 (2019). Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, e dá outras providências.
  37. Projeto de Lei nº 3387, de 2019 (2019). Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivosda lei 12.681, de 4 julho de 2012
  38. Resolução CONANDA nº 119, de 11 de dezembro de 2006. (2006, 11 dezembro). Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências.
  39. Senado Notícias. (2016, 13 de outubro). Agentes socioeducativos poderão ser autorizados a portar arma de fogo. Senado Notícias. Recuperado em 19 de janeiro de 2024, de https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/10/13/agentes-socioeducativos-poderao-ser-autorizados-a-portar-arma-de-fogo
  40. Sherman, L. W. (1993). Defiance, Deterrence, and Irrelevance: A Theory of the Criminal Sanction. Journal of Research in Crime and Delinquency, 30(4), 445-473.
  41. Silva, R., & Bauer, T. (2019). O papel do agente socioeducativo nas unidades de internação. In M. Fernandes, & R. P. Costa (Orgs.), Socioeducação no Brasil: intersetorialidade, desafios e referências para o atendimento (pp. x-x). Curitiba: Nova Práxis Editorial.
  42. Stafford, M. C., & Warr, M. (1993). A Reconceptualization of General and Specific Deterrence. Journal of Research in Crime and Delinquency, 30(2), 123-135.
  43. Supremo Tribunal Federal (202o). Acordão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5459. Recuperado em 31 de janeiro de 2024, de https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753175093
  44. Supremo Tribunal Federal (2021). Acordão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5359. Recuperado em 31 de janeiro de 2024, de https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15348013742&ext=.pdf
  45. Supremo Tribunal Federal (2019). Acordão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6286. Recuperado em 31 de janeiro de 2024, de https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5833114
  46. Scheef, T., Retzinger, S (1991). Violence and emotions. Lexington, Mass.: Lexington Books.
  47. Tyler, T. R. (1990). Why People Obey the Law: Procedural Justice, Legitimacy, and Compliance. New Haven: Yale University Press.
  48. Vinuto, J. (2020). “O outro lado da moeda”: o trabalho de agentes socioeducativos no estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Autografia.
  49. Vinuto, J., Abreo, L., & Gonçalves, H. S. (2017). No fio da navalha: efeitos da masculinidade e virilidade no trabalho de agentes socioeducativos. Plural, 24(1), 54-77.
  50. Wikström, P.-O. H., & Svensson, R. (2010). When does self-control matter? The interaction between morality and self-control in crime causation. European Journal of Criminology, 7(5), 395–410.
  51. World Prison Brief. (2020). World Prison Population List. Londres: University of London. Recuperado em 31 de janeiro de 2024, de https://www.prisonstudies.org/sites/default/files/resources/downloads/world_prison_population_list_13th_edition.pdf
  52. Zanetic, A. et al. (2016). Legitimidade da polícia. Segurança pública para além da dissuasão. Civitas, 16(4), e148-e173.

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