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Articles

Vol. 8 (2021): Brazilian Journal of Empirical Legal Studies

The uses and misuses od provisional arrest: cautionary custody or anticipation of the restrictive freedom penalty?

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v8.558
Submitted
November 10, 2020
Published
2021-12-30

Abstract

The present work gathers the results obtained through a case study about the performance of the Central de Inquéritos de São Luís - MA. It is a qualitative-quantitative research, of an evaluative type, based on the use of the inductive method. For this purpose, the analysis procedures of 109 judicial decisions issued by the agency between June and July 2019 were used as research procedures, as well as the compilation and organization of official data on provisional incarceration at the municipal and state level. Its main objective is to re-discuss the official legal foundations that affect the application of provisional detention at the local level. To comply with this directive, the analysis focused on unveiling the arguments used by the judges to justify the decree of provisional deprivation of liberty. It was concluded that, differently from what is passed through the official legal-criminal discourse, provisional arrests, in most of the situations verified, are not used as a precautionary measure, but as a true anticipation of the deprivation of liberty.

References

  1. Andrade, Vera Regina Pereira de. (1996). Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, 4 (14), p. 276-287.
  2. Andrade, Vera Regina Pereira de. (1997). A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
  3. Aragão, Antônio Moniz Sodré de. (1977). As Três Escolas Penais: Clássica, Antropológica e Crítica. 8 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos.
  4. Baratta, Alessandro. (2011). Criminologia Crítica e Crítica ao Direito Penal: introdução à sociologia do Direito Penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan.
  5. Barletta, Junya Rodrigues. (2014). A prisão provisória como medida de castigo e seus parâmetros de intolerabilidade à luz dos direitos humanos. [Tese de Doutorado em Direito, Pontifícia Universidade Católica, Rio de Janeiro].
  6. Brasil. (1941). Código de Processo Penal. Brasília/DF. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
  7. Brasil. Ministério da Justiça. (2013). Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias – junho de 2013. Brasília/DF.
  8. Brasil. Ministério da Justiça. (2014). Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias – junho de 2014. Brasília/DF.
  9. Brasil. Ministério da Justiça. (2015). Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias – junho de 2015. Brasília/DF.
  10. Brasil. Ministério da Justiça. (2016). Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias – junho de 2016. Brasília/DF.
  11. Brasil. Ministério da Justiça. (2017). Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias – junho de 2017. Brasília/DF.
  12. Brasil. Ministério da Justiça. (2018). Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias – junho de 2018. Brasília/DF.
  13. Brasil. Ministério da Justiça (2019). Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias – dezembro de 2019. Brasília/DF.
  14. Brasil. Ministério da Justiça. (2020). Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias – junho de 2020. Brasília/DF.
  15. Defensoria Pública do Estado da Bahia. (2019). Relatório das audiências de custódia na comarca de Salvador/BA: anos de 2015-2018. 1. ed. Salvador. ESDEP. https://www.defensoria.ba.def.br/wp-content/uploads/2019/09/relatorio-audiencia-de-custodia.pdf.
  16. Fernandes, Antonio Scarance. (2010). Processo penal constitucional. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. RT.
  17. Fonseca, Maria Guadalupe Piragibe da. (2009). Iniciação à pesquisa no direito: pelos caminhos do conhecimento e da invenção. Rio de Janeiro: Elsevier.
  18. Garcia – Pablos De Molina. (1999). Antonio. Tratado de Criminología. Valencia: Tirant Lo Blanch.
  19. Gozaíne, Alfredo Osvaldo. (2002). El debido proceso constitucional. Reglas para el control de los poderes desde la magistratura constitucional. Cuestiones Constitucionales – Revista Mexicana de Derecho Constitucional. 4( 7), p. 53-86. https://revistas.juridicas.unam.mx/index.php/cuestiones-constitucionales/article/view/5647
  20. Guimarães, Cláudio Alberto Gabriel. (2007). Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan.
  21. Guimarães, Cláudio Alberto Gabriel. (2013). Reflexões acerca do controle social formal: rediscutindo os fundamentos do direito de punir. Revista da Faculdade de Direito da UERJ-RFD, 1(23). https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/4894
  22. Guimarães, Cláudio Alberto Gabriel. (2019). Gestão de Segurança Pública e cidades: O papel dos municípios no combate à violência. Lisboa. [Dissertação de Mestrado em Ciências Policiais, Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna].
  23. Gustin, Miracy Barbosa de Sousa & DIAS, Maria Tereza Fonseca. (2015). (Re) pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. Belo Horizonte: Del Rey.
  24. Hirschl, Ran. (2009). O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo. 251, p. 139-178. https://doi.org/10.12660/rda.v251.2009.7533
  25. Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD. (2016). Monitoramento das audiências de custódia em São Paulo pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa. São Paulo.
  26. Lages, Lívia Bastos & RIBEIRO, Ludmila. (2019). Os determinantes da prisão preventiva na Audiência de Custódia: reforço de estereótipos sociais? Revista Direito GV. 15 (3), p. 1-35. http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/80711
  27. Lopes JR., Aury & Paiva, Caio. (2015). Direito Processual Penal. 10 ed. São Paulo: Saraiva.
  28. Maranhão. (2019a). Unidade de Monitoramento Carcerário. Relatório Audiências de custódia – junho de 2019. São Luís. http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/415083/29__relatorio_umf_-_aud__de_custodia__mai__2019_25062019_0829.pdf.
  29. Maranhão. (2019b). Unidade de Monitoramento Carcerário. Relatório Unidades Prisionais e Delegacias – junho de 2019. São Luís. http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/415088/30_-_relatorio_umf_-_dados_dos_presos__jun__2019_30072019_1523.pdf.
  30. Maranhão. Unidade de Monitoramento Carcerário. (2019c). Relatório Unidades Prisionais e Delegacias – dezembro de 2019. São Luís. http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/415088/36_-_relatorio_umf_-_dados_dos_presos__dez__2019-3_21012020_1051.pdf.
  31. Marconi, Marina de Andrade & Lakatos, Eva Maria. (2019). Fundamentos da Metodologia Científica. 8ª Ed. São Paulo: Atlas.
  32. Marques Neto, Agostinho Ramalho. (2001). A ciência do Direito: Conceito, objeto, método. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Renovar.
  33. Maus, Indeborg. (2000). Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP, 58, p. 183-202.
  34. Nucci, Guilherme de Souza. (2015). Manual de Processo Penal e Execução Penal. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense.
  35. Palma, Maria Fernanda. (2006). Direito Constitucional Penal. Lisboa: Almedina.
  36. Ribeiro, Ludmila Mendonça Lopes et al. (2020). Nem preso nem livre: a audiência de custódia em Belo Horizonte como resposta ao encarceramento provisório em massa. Belo Horizonte. Casa do Direito.
  37. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH. (2019). Relatório Final da Pesquisa Audiências de Custódia – Projeto Seletivismo Penal. São Luís. http://smdh.org.br/wp-content/uploads/2019/12/Relat%C3%B3rio-Final-da-Pesquisa-Audi%C3%AAncias-de-Cust%C3%B3dia.pdf.
  38. Távora, Nestor & ALENCAR, Rosmar Rodrigues. (2017). Curso de direito processual penal. 12 ed. Salvador. Juspodivm.
  39. Wacquant, Loïc. (1997). Da América como utopia às avessas. In: BOURDIEU, Pierre. (Org.). A miséria do mundo. 4. ed. Petrópolis: Vozes, p. 167-175.
  40. Wacquant, Loïc. (2002a). A ascensão do Estado Penal nos EUA. Discursos sediciosos. Crime, direito e sociedade, 7(11), p. 13-40.
  41. Wacquant, Loïc. (2000a). A globalização da tolerância zero. Discursos sediciosos. Crime, direito e sociedade, 5 ( 9 e 10), p. 111-120.
  42. Wacquant, Loïc. (2001a). As prisões da miséria. Tradução de André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
  43. Wacquant, Loïc. (2002b). A tentação penal na Europa. Discursos sediciosos. Crime, direito e sociedade, 7(11), p. 7-12.
  44. Wacquant, Loïc. (2003a). De la esclavitud al encarcelamiento masivo. http://www.newleftreview.Net/pdfarticles/spanish/nlr24703.pdf.
  45. Wacquant, Loïc. (2000b). “Inimigos cômodos”: estrangeiros e imigrantes nas prisões da Europa. Discursos sediciosos. Crime, direito e sociedade, 5 (9 e 10) p. 121-127.
  46. Wacquant, Loïc. (2001c). Os condenados da cidade: estudo sobre marginalidade avançada. Tradução de José Roberto Martins Filho. Rio de Janeiro: Revan.
  47. Wacquant, Loïc. (2003b). Penalización de la miseria y proyecto político neoliberal. Archipiélago. Cuadernos de critica de la cultura. 55, mar./abr.
  48. Wacquant, Loïc. (2001b). Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia: Freitas Bastos.
  49. Zaffaroni, Eugenio Raul. (2001). La globalización y las actuales orientaciones de la política criminal. In: COPETTI, André. Criminalidade Moderna e Reformas Penais. Estudos em homenagem ao Prof. Luis Luisi. Porto Alegre: Livraria do Advogado (p. 139-165).
  50. Zaffaroni, Eugenio Raul. (2007). O inimigo no direito penal. Trad. Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan.

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