Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir-UFRGS), Porto Alegre, RS, Brasil. ORCID. Mestre em Direito pela UFRGS. Membro do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade (GPDS). E-mail: martingawski@gmail.com.
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir-UFRGS), Porto Alegre, RS, Brasil. ORCID. Doutor em Direito e Sociedade pela Università degli Studi di Milano (UNIMI). Membro do corpo docente permanente do PPGDir-UFRGS e líder do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade (GPDS). E-mail: lucaskonzen@ufrgs.br
Um cenário favorável ao uso de pesquisas sociojurídicas empíricas na argumentação legislativa se desenhava quando se iniciaram no Congresso Nacional as discussões que culminaram na aprovação da Lei nº 13.105/2015, o Código de Processo Civil (CPC/2015). Afinal, estava difundida na comunidade jurídica brasileira a percepção de que reformas na legislação de Direito Processual Civil vinham sendo conduzidas sem base em evidências científicas. Além disso, uma agenda de pesquisa empírica sobre a Justiça Civil já estava em desenvolvimento no país. Nesse contexto, como os atores sociais que protagonizaram os debates legislativos sobre o CPC/2015 fizeram uso de pesquisas sociojurídicas empíricas? Para responder a essa pergunta, realizou-se uma análise detalhada da documentação produzida ao longo do processo legislativo, em busca de discursos com fundamento em estudos empíricos. A documentação analisada abrange a exposição de motivos do anteprojeto da Comissão de Juristas e os pareceres finais das comissões especiais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como os registros das reuniões e audiências públicas que os antecederam. Ao contrário do que se imaginava, as perspectivas de elaboração de um código baseado em evidências não se confirmaram. A utilização de pesquisas sociojurídicas empíricas nos debates legislativos sobre o CPC/2015 foi escassa, com recorrentes referências a estudo sobre acesso à justiça da década de 1970 que não incluíra dados sobre a realidade brasileira. Ocasionalmente, dados empíricos foram apresentados para fundamentar argumentos, mas de modo pouco rigoroso, com imprecisão na identificação das fontes das informações e uso descontextualizado de levantamentos estatísticos. As percepções sobre o funcionamento do direito na realidade baseadas em experiências pessoais dos atores sociais prevaleceram nos debates legislativos.
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