Amparado na doutrina da proteção integral e no princípio da prioridade absoluta foi estabelecido, em 2012, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O Sinase detalha os procedimentos e as competências legais e federativas para a aplicação e execução das medidas socioeducativas no Brasil. Apesar do caráter iminentemente pedagógico das medidas, desde 2009, vem surgindo uma série de iniciativas legais que se propõem a regulamentar o uso e porte de armas para os agentes de segurança socioeducativa. Dito isso, o presente trabalho objetiva analisar, à luz da perspectiva crítica da Teoria da Dissuasão, como vem avançando o cenário nacional de armamento dos agentes. Depreendeu-se da análise que a categoria profissional de agentes de segurança socioeducativa justifica a necessidade do uso e porte de armas como estratégia dissuasória do ato infracional e necessária para a proteção da sua integridade física e psicológica, sendo, ainda, essas justificativas difusas e não amparadas em evidências empíricas.