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Artigos

v. 10 (2023): Revista de Estudos Empíricos em Direito

A política de porte e uso de armas para agentes de segurança socioeducativos no Brasil:: um estudo exploratório à luz da perspectiva crítica da teoria da dissuasão

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v10.819
Enviado
março 4, 2023
Publicado
2024-02-20

Resumo

Amparado na doutrina da proteção integral e no princípio da prioridade absoluta foi estabelecido, em 2012, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O Sinase detalha os procedimentos e as competências legais e federativas para a aplicação e execução das medidas socioeducativas no Brasil. Apesar do caráter iminentemente pedagógico das medidas, desde 2009, vem surgindo uma série de iniciativas legais que se propõem a regulamentar o uso e porte de armas para os agentes de segurança socioeducativa. Dito isso, o presente trabalho objetiva analisar, à luz da perspectiva crítica da Teoria da Dissuasão, como vem avançando o cenário nacional de armamento dos agentes. Depreendeu-se da análise que a categoria profissional de agentes de segurança socioeducativa justifica a necessidade do uso e porte de armas como estratégia dissuasória do ato infracional e necessária para a proteção da sua integridade física e psicológica, sendo, ainda, essas justificativas difusas e não amparadas em evidências empíricas.

 

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