O presente artigo tem por objetivo refletir acerca das práticas institucionais de reconhecimento fotográfico e pessoal em crimes tipificados como roubo no âmbito do sistema de Justiça Criminal do Estado do Rio de Janeiro[1]. A partir da descrição de casos concretos conduzidos na capital e região metropolitana, são apresentados os resultados preliminares da pesquisa de viés empírico “Reconhecimento(s) fotográfico e pessoal como práticas inquisitoriais do Processo Penal Brasileiro”. A metodologia inspirada pela Antropologia Jurídica busca problematizar discursos e práticas de atores no que tange à condução do processo de construção de verdade judiciária. Conclui-se que há prevalência de práticas inquisitoriais alavancadas por um processo de exclusão discursiva de determinados sujeitos morais, o que em termos objetivos exclui o pressuposto da presunção de inocência. A questão parece ser intrínseca à dinâmica processual, posto que a noção de que determinadas versões não são acreditáveis está diretamente relacionada à atribuição de presunção de veracidade das versões construídas em sede policial.