Dossiê Administração Institucional de Crimes no Âmbito da Segurança Pública e da
v. 10 (2023): Dossiê Administração Institucional de Crimes no Âmbito da Segurança Pública e da Justiça Criminal em Perspectiva Empírica
“Hablar no es declarar": sobre creencias, verdades y mentiras en la administración judicial de conflictos en la provincia de Buenos Aires, Argentina
Universidade Federal Fluminense
Resumo
En este artículo busco, a partir de observaciones de audiencias referidas a la declaración del imputado y de entrevistas con defensores públicos, abogados, fiscales y jueces, analizar las representaciones y explicaciones de los agentes judiciales sobre la decisión de declarar o de permanecer en silencio en la etapa de investigación penal. A partir de ese material busco evidenciar cómo la decisión de declarar, o no, refleja evaluaciones por parte de los agentes judiciales y de los abogados sobre la naturaleza inquisitiva del proceso, sobre el papel de la defensa y sobre la clasificación y percepción acerca de los propios imputados. A partir de esas dimensiones, mi argumento es que la verdad en una causa penal se produce en gran parte a partir de la convicción de los agentes sobre ciertas versiones que pasan a ser consideradas por ellos como verosímiles. En ese contexto, verdad y mentira se revelan en el quehacer judicial como categorías instrumentales y relativas.
Referências
- Berman, H. (1996). La formación de la tradición jurídica de Occidente. México: Fondo de Cultura Económica.
- Bourdieu, P. (2003). O que falar quer dizer. In P. Bourdieu, Questões de sociologia (pp. 101-117). Lisboa: Fim de Século.
- Bovino, A. (1995). Ingeniería de la verdad. Revista No Hay Derecho, 12, 3-20.
- Eilbaum, L. (2012). O bairro fala: conflitos, moralidades e justiça no conurbano bonaerense. São Paulo: Editora Hucitec.
- Eilbaum, L. (2013). Joga pedra na Geni: da expressão obrigatória dos sentimentos na administração judicial de conflitos no Rio de Janeiro e em Buenos Aires. In Sento Sé M. K., Reis M. F., Sinhoretto, J. (orgs.). Sensibilidade jurídica e sentidos de justiça na contemporaneidade. Interlocução entre a Antropologia e o Direito. Niterói: Eduff.
- Ferreira, M. A. G. (2013). Contrastes e confrontos: a presunção de inocência e as garantias do processo penal em perspectiva comparada. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
- Figueira, L. E. (2008). O ritual judiciário do tribunal do júri. Porto Alegre: Imprenta.
- Geertz, C. (1994). Conocimiento local: hecho y ley en la perspectiva comparativa. In C. Geertz, Conocimiento local. Ensayos sobre la interpretación de las culturas (pp. 195-262). Barcelona: Paidós.
- Kant de Lima, R. (1989). A tradição inquisitorial. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 4(10), 65-84.
- Kant de Lima, R. (2008). Usos contextualizados da mentira na tradição brasileira: o dilema da ética nos processos de construção da verdade em uma perspectiva comparada. In Ensaios de antropologia e de Direito (pp. 199-222). Rio de Janeiro: Lumen Juris.
- Lima, L. L. (1999). O tribunal do Santo Ofício da Inquisição: o suspeito é o culpado. Revista de Sociologia e Política, 12, 17-21.
- Lima, M. L. T. (2014). Próximo da justiça e distante do Direito: Um estudo num Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro [Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Estadual do Rio de Janeiro].
- Nuñez, I. (2020). Aqui nós somos uma família: brigas e acordos no tribunal do júri. Rio de Janeiro: Autografia.
- Texeira, C. (2014). Pesquisando instâncias estatais: reflexões sobre o segredo e a mentira. In S. R. R. Castilho, A. C. Lima, & C. C. Teixeira (Orgs.), Antropologia das práticas de poder: reflexões etnográficas entre burocratas, elites e corporações (pp. 32-43). Rio de Janeiro: Contra Capa.
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