Partindo da afirmação de que a sociedade brasileira se estrutura de forma hierarquizada, reproduzindo um ethos aristocrático em contraposição a uma ordem republicana, podemos reconhecer que, no plano jurídico, a desigualdade se opera em dois níveis: no aspecto normativo – por meio da elaboração das leis – e na administração dos conflitos, quando da aplicação das leis, especialmente pelo Judiciário. Neste texto, pretendemos problematizar o modo como as instituições judiciárias no Brasil internalizam e (re)produzem desigualdades jurídicas – o que se tornou mais evidente com a pandemia de Covid-19 – e suas consequências para a esfera de direitos dos brasileiros. Para tanto, pretendemos descrever uma categoria de casos (os casos de pedidos de liberdade de réus presos, justificados pela superveniência da pandemia da Covid-19 e respaldados na Recomendação n. 62/2020 do CNJ), que ajudam a revelar essa chave da desigualdade.