Esta pesquisa tem por finalidade analisar os reflexos do Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET), regido pela Lei nº 14.010/2020, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A referida lei temporária teve a pretensão de regular os efeitos das relações privadas no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), motivo pelo qual o recorte que se dá ao presente artigo se refere às consequências de sua curta vigência em matéria de contratos civis. Inicialmente, utilizou-se do método dedutivo para o desenvolvimento deste estudo, visto que se partiu da análise da abstração do panorama contratual vigente durante a pandemia, tecendo sobre ele uma crítica embasada nos princípios do direito dos contratos. De outro turno, através do método empírico, realizou-se também pesquisa documental, mediante análise dos julgados oriundos do TJMT, para identificar as diferentes implicações do RJET na prática da revisão judicial dos contratos. Em arremate, foi possível perceber que a Lei nº 14.010/2020 não foi suficiente para evitar o acesso ao Poder Judiciário mato-grossense para se pleitear a revisão dos contratos em razão do desequilíbrio causado pela pandemia. Identificou-se ainda que os requisitos reforçados pela legislação transitória em matéria de revisão contratual quase nunca tiveram guarida pelo julgador, visto que este dispõe de inúmeras ferramentas que lhe possibilitam a adequação dos termos contratuais para efetivar os valores que emanam da Constituição e que garantem a dignidade das partes envolvidas, exercício hermenêutico que se mostra mais eficaz que a edição de uma legislação própria e transitória.