Este estudo teve como objetivo descobrir quais os reflexos do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na prescrição das penalidades de advertência e na celeridade processual da Corregedoria da Receita Federal do Brasil (Coger-RFB). A investigação justificou-se porque o Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor) tem concentrado esforços para atender aos princípios da eficiência e da razoável duração dos processos, que tem como pano de fundo a celeridade processual, por isso é necessário saber se seus instrumentos estão surtindo o efeito esperado. Além disso, a celeridade processual é uma preocupação da Administração Pública e da sociedade, pois para concretizar a melhor justiça é importante que ela não tarde. A pesquisa foi aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa, qualitativa e empírica, com os frutos colhidos na videira do “Painel Correição em Dados” da CGU, nos “Relatórios de Desempenho” da Coger-RFB, na normatização de regência, na jurisprudência, na doutrina e em consultas a órgãos públicos. Concluiu-se que o TCA e o TAC não impactaram positivamente na celeridade processual da Coger-RFB, porque depois das suas chegadas o tempo de duração processual aumentou significativamente. Concluiu-se, também, que a introdução desses instrumentos por meio de ato administrativo não é juridicamente adequada, necessitando-se de alteração legislativa para esse fim.