Apesar de ser um conceito amplamente conhecido, os requisitos para a configuração do dano moral em casos concretos continuam sendo controversos na literatura jurídica, no foro e nos tribunais. Na caracterização do dano moral e na fixação da sua compensação pecuniária (o quantum) há a influência de três pontos de vista: um que entende que dano moral é caracterizado pelo sofrimento (pretium doloris), outro que vê o dano como lesão a direito da personalidade e uma terceira corrente teórica que entende que o dano moral é presumível e deve-se comprovar o evento danoso e não os sentimentos ruins da vítima (in re ipsa). Mostrou-se, assim, necessário e útil, verificar como a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça compreende esses requisitos. Para atingir o fim proposto, a pesquisa adotou a metodologia de revisão sistemática da jurisprudência, especificamente recorrendo à análise estatística dos julgados no âmbito das turmas do STJ.