O presente artigo busca refletir sobre práticas de atendimento a mães em situação de rua, em especial no que toca aos encaminhamentos pelos setores da saúde, assistência social e Judiciário, no contexto de tensão entres os diversos ideais de modelo de maternidade tidos como socialmente possíveis. Apresentamos considerações iniciais sobre a construção de interpretações jurídicas nativas e sobre os locais das agentes públicas da rede intersetorial de atendimento que, no limite, vêm acarretando a destituição precoce do poder familiar de mulheres sobre seus bebês, sob a justificativa legal da “proteção aos direitos da criança”. Concluímos pela necessidade de ampliar o debate, atualmente de responsabilização das mulheres pela sua própria condição de vulnerabilidade, para a reflexão sobre as políticas públicas deficitárias e escassas que lhes são ofertadas.
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