A visita íntima é permitida aos homens em situação de encarceramento há quase um século, enquanto, para as mulheres brasileiras, foi regulamentada pela primeira vez em 1999. Em grande parte dos estabelecimentos prisionais ela ainda não é permitida e, mesmo quando admitida pela administração penitenciária, vem carregada de burocracia e restrições. Tal fato apresenta-se como clara violação ao princípio da igualdade entre os sexos, proclamado pela Constituição, além de violar direitos fundamentais da mulher. Este estudo tem como objetivo fazer uma análise da mulher encarcerada sob o prisma da visita íntima, através da associação entre a pesquisa bibliográfica, e a pesquisa de campo, realizada na Cadeia Feminina de Franca – SP, objetivando delinear o referencial teórico daquele que é um direito inerente à dignidade da mulher encarcerada: a visita íntima.
Referências
Andrade, V. R. P. (1999). Criminologia e feminismo: da mulher como vítima à mulher como sujeito. In C. H. Campos (org.). Criminologia e feminismo (pp. 105-117). Porto Alegre: Sulina.
Andrade, V. R. P. (2003). A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal (2 ed). Porto Alegre: Livraria do Advgado.
Andrade, V. R. P. (2004). Soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 48 (1), 260-290.
Angotti, B. (2012). Entre as leis da ciência, as leis do Estado e de Deus: o surgimento dos presídios femininos no Brasil. São Paulo: IBCCrim.
Bachin, M. (2007). Ninguém é mulher impunemente: a opressão de gênero no sistema prisional brasileiro. (Monografia de Graduação). Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual Paulista, Brasil.
Bitencourt, C. R. (2004). Falência da pena de prisão: causas e alternativas (3 ed). São Paulo: Saraiva.
Braga, A. G. M. & Angoti, B. (no prelo) Dar à luz na sombra: condições atuais e futuras de exercício de maternidade por mulheres em situação de prisão. Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL-MJ) & Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Castro, M. P. (2010). A dignidade do preso na execução penal e a responsabilidade do Estado. In P. C. C. Borges (org.). Perspectivas Contemporâneas do Cárcere (pp. 73-128). São Paulo: Unesp.
Centro de Estudios Legales y Sociales; Ministerio Público de la Defensa de la Nación; Procuración Penitenciaria de la Nación (2011). Mujeres en prisión: los alcances del castigo. Buenos Aires: Siglo Veinteuno.
Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília. In Vade Mecum (9 ed., 2010). São Paulo: Saraiva.
Dussel, E. (1977). Filosofia da libertação na América Latina. São Paulo: Loyola, Unimep.
Espinoza, O. (2004). A mulher encarcerada em face do poder punitivo. São Paulo: IBCCrim.
Facchini, M. I. O. S. (1999). Visita íntima: direito do preso. Boletim IBCCRIM, 7 (83), 8-9.
Facio. A. & Camacho, R. (1995). Em busca das mulheres perdidas – ou uma aproximação – crítica à criminologia. In Mulheres: vigiadas e castigadas (pp. 39-74). São Paulo: CLADEM Brasil.
Facio, A. (2002). Con los lentes de género se ve otra justicia. El otro derecho, 28, 85-102.
Franco, A. S. (2004). Prólogo. In O. Espinoza (org.). A mulher encarcerada em face do poder punitivo. São Paulo: IBCCrim.
Ilgenfritz, I. & Soares, B. M. (2002). Prisioneiras – vida e violência atrás das grades. Rio da Janeiro: Garamond.
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (1984). Institui a Lei de Execução Penal. Brasília. In Vade Mecum (9 ed., 2010). São Paulo: Saraiva.
Lemgruber, J. (1999). Cemitério dos Vivos: análise sociológica de uma prisão de mulheres (2 ed). Rio de Janeiro: Forense.
Lombroso, C. & Ferrero, G. (1923). Donna delinquente, la prostitua e la donna normale. Torino: Bocca.
Martins, S. (2009). A mulher junto às criminologias: de degenerada à vítima, sempre sob controle sociopenal. Fractal Revista de Psicologia 21 (1), 111-123 Disponível em http://www.scielo.br/pdf/fractal/v21n1/09.pdf
Resolução nº 1, de 30 de março de 1999. (1999). Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o direito à visita íntima aos presos de ambos os sexos, recolhidos aos estabelecimentos prisionais. Brasília, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Santos, M. A.; Albuquerque, J.; Santos, J. P. & Silva, M. P. L. (2010). A visita íntima no contexto dos direitos humanos: a concepção das reeducandas do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia. Disponível em http://www.fazendogenero.ufsc.br/7/artigos/M/Marli_Araujo_51.pdf
Severi, F. C. (2011). Direitos humanos das mulheres e a transversalidade de gênero no sistema de justiça. Revista de Estudos Jurídicos. 15 (22), 325-338.
Silva, A. D. (2011) A invisibilidade da mulher encarcerada: os rebatimentos da exclusão social na vida das reclusas da Cadeia Pública Feminina de Franca/SP (Trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Social). Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Brasil.
Silva, L. P. (2011). Sistema prisional: sistema eficaz para a proteção das mulheres? In P. C. C. Borges (Org.). Sistema penal e gênero: tópicos para a emancipação feminina (pp. 11-27). São Paulo: Cultura Acadêmica.
Swanningen, R. van (1993). Feminsmo e Derecho Penal: ¿Hacia una política de abolucionismo o garantismo penal? In L. Hulsman et. al. (Org). Criminologia crítica y control social: El poder punitivo del Estado (pp. 119-148). Rosário: Juris.
Thomas, W. I. (1967). The Unadjusted Girl: With Cades and Standpoint for Behavior Analysis. New York: Harper & Row.
Zaffaroni, E. R. (1995). A mulher e o poder punitivo. In Mulheres: vigiadas e castigadas (pp.23-29). São Paulo: CLADEM Brasil.