O artigo tem como objetivo refletir acerca da aplicação do interdito proibitório pelas cortes trabalhistas ao examinar quais critérios a Justiça do Trabalho utiliza para a concessão de interdito proibitório – tutela jurisdicional que visa à proteção da posse – no contexto de uma greve. Para tanto, primeiro, o artigo desenvolve uma análise doutrinária e jurisprudencial do interdito proibitório no Direito Processual Civil e no Direito do Trabalho; segundo, o estudo analisa um conjunto de julgados selecionados, considerando os critérios usados na argumentação das decisões. Para a segunda parte do estudo, o artigo realiza uma pesquisa empírica, que consiste na coleta de dados em acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que julgaram aspectos sobre o interdito proibitório e a greve até o dia 1º de novembro de 2016. A metodologia da pesquisa é empírica, uma vez que envolve análise dos julgados do TRT/SP, desenvolvendo o exame quantitativo e textual dos dados que traçam um panorama do interdito proibitório em âmbito da greve.