A análise comportamental do direito concebe o direito como um sistema cuja função social é reduzir a ocorrência de comportamentos definidos politicamente como socialmente indesejáveis (e.g., delitos), predominantemente mediante o uso de coerção. As normas jurídicas são formadas por padrões de comportamentos entrelaçados, emitidos por indivíduos em diferentes instituições, que são influenciados por aumentos (comportamento punitivo) ou diminuições (comportamento defensivo) na probabilidade de aplicação de sanções. O comportamento de aplicar sanções, tipicamente por um magistrado, desempenha função crucial na cadeia de comportamentos jurídicos, tendo em vista que ocorre no final da cadeia e retroalimenta todos os nós que o antecedem. Na presente pesquisa investigou-se a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas da União contingentes ao comportamento de gestores de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares. Para isso foram examinadas as informações contida em duas amostras aleatórias (371 nomes em cada), extraídas da lista pública de responsáveis com contas irregulares enviadas à justiça eleitoral. Os resultados indicaram que: a) a porcentagem média da multa do art. 57 da Lei 8.443/92, com relação ao valor do débito, foi de 16% nas duas amostras; b) os valores dessa multa aumentaram significativamente com aumentos no valor do débito e para condutas com indícios de má-fé dos gestores; e c) a porcentagem dessa multa diminuiu significativamente com aumentos no valor do débito. Tomados em conjunto, os resultados sugerem a utilidade do arcabouço teórico da análise comportamental do direito para a investigação empírica e a interpretação de comportamentos jurídicos.