Doutor em Direito. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP). Pesquisador do INCT/InEAC/UFF. Professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – Instituto Três Rios.
Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis.
O artigo enfoca aspectos controvertidos da Repercussão Geral. A pesquisa iniciou-se em 2014, com o objetivo de compreender a forma como esse mecanismo vem sendo colocado em prática, passados dez anos da sua instituição. Realizou-se uma aproximação empírica, de natureza qualitativa, incluindo entrevista, observações e análise de casos. A hipótese que se colocou à prova foi: para determinar o que tem ou não repercussão geral, os processos são classificados em grupos por “grandes temas”, a princípio correspondentes a determinadas controvérsias, o que parece gerar equívocos em razão de reunir recursos cujos objetos, eventualmente, não guardam similitude entre si. Na prática, o método dá margem à inclusão de recursos que não se encaixam nos parâmetros legais, enquanto outros são indevidamente excluídos desse julgamento. O artigo explicita este e outros aspectos controvertidos sobre a operação prática desse filtro recursal.
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