A autora é graduada em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana e mestre pelo Programa de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. É membro da Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais no Estado da Bahia (AATR) e atualmente trabalha como advogada e assessora jurídica do Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA), da Comissão Pastoral da Terra (Regional Centro Norte da Bahia) e do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Remanso.
O presente artigo analisa o lugar do direito no processo de emergência e organização política das comunidades de fecho e fundo de pasto de Jacurutu e Salobro, no Oeste da Bahia, na luta pela preservação de seus modos de vida frente as ameaças de expropriação e grilagem. Para tanto, utilizou-se como referência a teoria das arenas públicas de Daniel Cefaï e deu-se destaque à forma como os sujeitos organizaram suas experiências de contato com a grilagem; as múltiplas motivações para o engajamento, e a forma como o conflito foi se constituindo como um problema público. O estudo apontou que, por um longo tempo, a resistência das comunidades ao processo de expropriação foi sendo constituída nas relações cotidianas, impulsionada pela noção de respeito aos costumes e tendo como marca o caráter predominantemente local. A partir de 2006, com o apoio da Comissão Pastoral da Terra, do Sindicato de Trabalhadores Rurais e, mais tarde, da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia, as comunidades passaram a se articular e a se inserir em espaços de publicização, organização, denúncia, negociação e reivindicação que foram se constituindo como uma arena pública e configurando o conflito como um problema público. Nesse processo, verificou-se que a noção de defesa dos direitos – seja costumeiro e/ou positivo – assumiu papel fundamental na caracterização do confronto em ambas as fases do conflito, contribuindo tanto para o engajamento dos sujeitos como para o reconhecimento do confronto como um problema público.
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