Os estudos em Direito Internacional no Brasil têm se aproximado de uma tendência neo-realista do Direito, a qual visa a usar técnicas empíricas na construção e na apresentação de seu objeto para verificar as condições materiais de criação e aplicação do Direito Internacional. Apesar da relevância dessa abordagem para aprimorar o conhecimento jurídico-científico internacional, este trabalho suscita um alerta fenomenológico de matriz husserliana. A discussão recente em torno da criação de uma Corte Constitucional Internacional (CCI) se mostra um exemplo ilustrativo. A partir de análise qualitativa documental de fontes primárias e secundárias relativas à CCI, este estudo ressalta que um mesmo material empírico pode sustentar argumentos divergentes - no caso, reforço ou mitigação da autodeterminação dos povos. Essa divergência é interpretada epistemologicamente de acordo com o pensamento fenomenológico husserliano. Percebe-se que, independentemente do material empírico coletado, as conclusões se estabelecem de acordo com o posicionamento categorial do pesquisador. Argumenta-se assim que, apesar de haver uma aderência ao significante empírico, o processo de significação pouco depende dele, o qual tem seu sentido esvaziado. Por isso, argumenta-se que a busca de explicações sobre a origem e a efetividade do Direito Internacional não se restringe a uma dimensão estritamente empírica: apesar de ser necessário incorporar e aprimorar técnicas empíricas nos estudos em Direito Internacional, os limites de aplicação e de eficácia de suas normas jurídicas também derivam de condições imateriais vinculadas às restrições significativas relativas à posição categorial daqueles que as estudam e as operacionalizam.