https://revistareed.emnuvens.com.br/reed/issue/feedRevista de Estudos Empíricos em Direito2024-06-28T00:00:00-03:00Pedro Heitor Barros Geraldopedrogeraldo@id.uff.brOpen Journal Systems<div style="font-family: Montserrat, serif;"> <p>A Revista de Estudos Empíricos em Direito (REED), vinculada à <a href="https://reedpesquisa.org/">Rede de Estudos Empíricos em Direito</a>, visa a fomentar e divulgar a produção de pesquisas empíricas das mais diversas áreas do conhecimento que dialoguem diretamente com a área jurídica. Acreditamos que a consolidação e a disseminação de pesquisas empíricas transdisciplinares contribuem para uma compreensão mais qualificada do fenômeno jurídico e se constituem como um importante elemento de transformação social.</p> <p>São aceitos trabalhos de diferentes disciplinas e perspectivas metodológicas, desde que se enquadrem na <a href="https://reedrevista.org/reed/about">linha editorial</a> da revista. Podem ser submetidos artigos, traduções, resenhas e entrevistas em fluxo contínuo e estes também serão disponibilizados em publicação contínua, após decisão editorial. Mais informações na aba “<a href="https://reedrevista.org/reed/about">Sobre</a>” de nosso <em>website</em>.</p> <div id="CertisignPluginFF-NG-Installed"> <p><span style="font-family: Montserrat, serif; text-align: justify; text-justify: inter-word;"><span style="font-size: small;">ISSN 2319-0817</span></span></p> </div> </div>https://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/801A DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA LIMITADA PELOS ESTUDOS TÉCNICOS DOS IMPACTOS HÍDRICOS NA ANÁLISE COM BASE EM CASOS DE MINERAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, BRASIL2023-11-07T15:11:36-03:00Gabriela Garcia Batista Lima Moraesgblima@gmail.comNathalia Peres Bernardesnathalia.1711@hotmail.com<p>As condicionantes são cláusulas da licença ambiental que definem restrições, exigências e medidas de prevenção e mitigação aos empreendimentos, exercendo um papel de prevenção de danos ambientais no licenciamento. A definição dessas medidas ocorre dentro da discricionaridade do órgão ambiental, estando, contudo, limitada à análise do empreendimento e à sua adequação às normas legais. O presente estudo procurou adentrar a importância de instrumentos técnico-científicos presentes no licenciamento ambiental como limites técnicos e materialização do princípio da proporcionalidade na definição de condicionantes, utilizando o conceito de discricionaridade técnica da administração pública no campo de estudo do Direito dos Recursos Hídricos. Em termos metodológicos, o estudo foi viabilizado a partir de uma análise de quatro processos administrativos de licenciamento ambiental de empreendimentos de mineração do Distrito Federal – obtidos junto ao Instituto Brasília Ambiental –, nos quais foram identificadas as condicionantes presentes voltadas à prevenção, adaptação e mitigação de impactos em recursos hídricos das atividades de mineração. Observou-se a forma como essas condicionantes estão configuradas nos processos, de maneira preventiva, ou como ajuste na operação, refletindo-se sobre os limites da discricionariedade técnico-administrativa do órgão ambiental. Como conclusão geral, entre os instrumentos técnicos que podem orientar a discricionariedade técnico-administrativa, destacam-se aqueles técnico-científicos relacionados à prevenção dos impactos hídricos: o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, o Plano de Recomposição Topográfica, o Estudo e o Monitoramento Hidrogeológico, sistemas de drenagem e bacias de decantação. Mostraram, pois, direta relevância à prevenção dos impactos hídricos, os instrumentos que propiciam estudos e informações técnicas da área afetada.</p>2024-11-05T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direitohttps://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/866RESSOCIALIZAR2024-02-20T17:12:32-03:00Luiz Antonio Chieslabchies@uol.com.br<p>Ressocializar/ressocialização é uma noção/conceito adequado para o enfrentamento da questão penitenciária? Esta, em síntese, é a pergunta que o texto tem por objetivo responder. Resultado de uma pesquisa qualitativa – com utilização de questionários e entrevistas – sobre os sentidos atribuídos e percebidos por diferentes sujeitos e grupos que se envolvem com a execução das penas privativas de liberdade, a discussão e análise dos dados utiliza referenciais como Eugenio Raúl Zaffaroni e Alessandro Baratta para tensionar ambivalências e ambiguidades que aquela abarca. Sugere, ao final, que se deixe de utiliza-la no âmbito das Políticas em Serviços Penais e na área de pesquisas sobre a questão penitenciária, haja vista sua maneabilidade de sentidos comportar tanto a invisibilidade das relações entre estrutura social e punição, como permitir ilusões de entendimentos compartilhados os quais, em realidade, mascaram projetos divergentes em relação ao punir e responsabilizar nas sociedades contemporâneas.</p>2024-11-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direitohttps://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/740O QUE A PANDEMIA TEM A NOS ENSINAR SOBRE O DIREITO DOS CONTRATOS2023-12-12T00:56:45-03:00Gean Carlos Balduino Juniorgean.jr@gmail.comJussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreirajussara@bflaw.adv.br<p>Esta pesquisa tem por finalidade analisar os reflexos do Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET), regido pela Lei nº 14.010/2020, no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A referida lei temporária teve a pretensão de regular os efeitos das relações privadas no contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), motivo pelo qual o recorte que se dá ao presente artigo se refere às consequências de sua curta vigência em matéria de contratos civis. Inicialmente, utilizou-se do método dedutivo para o desenvolvimento deste estudo, visto que se partiu da análise da abstração do panorama contratual vigente durante a pandemia, tecendo sobre ele uma crítica embasada nos princípios do direito dos contratos. De outro turno, através do método empírico, realizou-se também pesquisa documental, mediante análise dos julgados oriundos do TJMT, para identificar as diferentes implicações do RJET na prática da revisão judicial dos contratos. Em arremate, foi possível perceber que a Lei nº 14.010/2020 não foi suficiente para evitar o acesso ao Poder Judiciário mato-grossense para se pleitear a revisão dos contratos em razão do desequilíbrio causado pela pandemia. Identificou-se ainda que os requisitos reforçados pela legislação transitória em matéria de revisão contratual quase nunca tiveram guarida pelo julgador, visto que este dispõe de inúmeras ferramentas que lhe possibilitam a adequação dos termos contratuais para efetivar os valores que emanam da Constituição e que garantem a dignidade das partes envolvidas, exercício hermenêutico que se mostra mais eficaz que a edição de uma legislação própria e transitória.</p>2024-09-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direitohttps://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/858IDENTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 2023-11-26T18:48:40-03:00Nathália Oliveiranatyoliveira03@yahoo.com.brEmerson Costaemersonvictor.sa@gmail.com<p>Analisa os fatores relacionados à identificação, à notificação e ao reconhecimento do trabalho infantil como violência infantojuvenil por profissionais da Estratégia Saúde da Família em Manaus, Amazonas. A pesquisa utilizou 0 método de estudo transversal e abrangeu 611 profissionais (52,5% dos elegíveis) de unidades básicas de saúde. Os dados foram coletados por meio do autopreenchimento de questionário, constituído dos seguintes módulos: características sociodemográficas; formação e atuação profissional; e grau de conhecimento em relação aos aspectos da violência infantojuvenil. Para a análise bivariada, foram utilizados os testes do qui-quadrado de Pearson e Exato de Fisher (p<0,05). Os resultados indicam que apenas 4,8% dos profissionais identificaram situações de trabalho infantil durante a atuação na Estratégia Saúde da Família e somente 13,1% reconheceram a modalidade doméstica. Mostraram-se estatisticamente relevantes para a identificação de trabalho infantil a participação em treinamento sobre violência infantojuvenil (p=0,018) e o autorrelato de violência na infância (p=0,024). Quanto ao reconhecimento de trabalho infantil doméstico, destacam-se o nível de escolaridade (p=0,013), o tempo de formação (p=0,049), a participação em treinamento sobre violência infantojuvenil (p=0,004) e o grau de conhecimento (p=0,003). A categoria profissional (p<0,001) foi relevante quanto à intenção de notificar. Conclui-se que a redução do trabalho infantil demanda a visibilidade do problema e o entendimento da gravidade das repercussões para o desenvolvimento do indivíduo. A pesquisa demonstrou a importância da educação continuada, por meio da participação em treinamento sobre violência contra criança e adolescente com enfoque nas estratégias de identificação, notificação e sensibilização dos profissionais de saúde. </p>2024-06-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direitohttps://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/836¿CUÁLES PAÍSES HAN GANADO LA BATALLA A LA CORRUPCIÓN JUDICIAL Y CUÁLES NO?2023-11-07T17:29:40-03:00Santiago Basabe-Serranosbasabe@flacso.edu.ec<p>Este artículo analiza la trayectoria asumida por la corrupción judicial durante la última década. Dado que la mayoría de los trabajos sobre este tema se concentran en estudios de caso o análisis sincrónicos, lo que acá se prioriza es la evolución histórica de la corrupción judicial alrededor del mundo. A partir de estadística descriptiva que observa los cambios en cuanto a corrupción judicial a lo largo de los últimos diez años, este artículo constata que dicho fenómeno ha decrecido en algunos países, mayoritariamente europeos, mientras que, en otros, sobre todo de África y América, dicho flagelo social va en aumento. Paradójicamente, los países con mayor corrupción judicial son los que menos interés tienen en asumir políticas públicas orientadas a mejorar la transparencia en la provisión del servicio judicial.</p>2024-09-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direitohttps://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/870UM CÓDIGO BASEADO EM EVIDÊNCIAS?2024-04-22T11:21:29-03:00Mártin Gawskimartingawski@gmail.comLucas Konzenlucaskonzen@ufrgs.br<p><span class="TextRun SCXW103807418 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">Um </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">cenário favorável ao uso de pesquisas sociojurídicas </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">empíricas </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">na argumentação legislativa se desenhava </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">q</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">uando se iniciaram no Congresso Nacional as discussões que culminaram na aprovação da Lei nº 13.105/2015, o Código de Processo Civil (CPC/2015)</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">. </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">Afinal, estava difundida na comunidade jurídica brasileira a percepção de que reformas na legislação de Direito Processual Civil vinham sendo conduzidas sem base em evidências científicas. Além disso, uma agenda de pesquisa empírica sobre a Justiça Civil já estava em desenvolvimento no</span> <span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">país</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">. Nesse </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">contexto</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">como os atores sociais que protagonizaram os debates legislativos sobre o CPC/2015 fizeram uso de pesquisas sociojurídicas empíricas</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">? Para responder a essa pergunta, realizou-se uma análise detalhada da documentação produzida ao longo do</span> <span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">processo legislativo</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">, </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">em busca de discursos com fundamento em estudos empíricos</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">. A documentação analisada abrange a exposição de motivos do anteprojeto da Comissão de Juristas</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0"> e</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0"> os pareceres finais das comissões especiais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">, bem como</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0"> os registros das reuniões e audiências públicas</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0"> que os antecederam</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">. Ao contrário do que se imaginava, as perspectivas de elaboração de um </span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">c</span><span class="NormalTextRun SCXW103807418 BCX0">ódigo baseado em evidências não se confirmaram. A utilização de pesquisas sociojurídicas empíricas nos debates legislativos sobre o CPC/2015 foi escassa, com recorrentes referências a estudo sobre acesso à justiça da década de 1970 que não incluíra dados sobre a realidade brasileira. Ocasionalmente, dados empíricos foram apresentados para fundamentar argumentos, mas de modo pouco rigoroso, com imprecisão na identificação das fontes das informações e uso descontextualizado de levantamentos estatísticos. As percepções sobre o funcionamento do direito na realidade baseadas em experiências pessoais dos atores sociais prevaleceram nos debates legislativos.</span></span><span class="EOP SCXW103807418 BCX0" data-ccp-props="{"134245417":true,"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559731":0,"335559740":240}"> </span></p>2024-11-13T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direitohttps://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/760SEXUAL VIOLENCE AND THE FORMATION OF LEGAL CONSCIOUSNESS AMONG THE INDIGENOUS ARHUACO WOMEN2023-07-20T16:16:15-03:00EDWIN MEDINAedwinabogadofos@gmail.comLuisa Fernanda Castaneda Quintanaluisa.castanedaquintana@mail.mcgill.ca<p>O campo da antropologia jurídica tem debatido amplamente as práticas de justiça dos Povos Indígenas. No entanto, a perspectiva legal dos crimes sexuais permanece pouco estudada. Nesse sentido, este artigo retrata o sistema de justiça do povo arhuaco, desde as entidades espirituais e políticas até o procedimento e as sanções, abordando como a sociedade homogeneizada influencia a justiça do povo indígena na sociedade arhuaco. Além disso, este trabalho explora como o povo Arhuaco resolve casos em que membros da comunidade são supostamente responsáveis por cometer crimes sexuais. Destaca também alguns desafios ligados à denúncia desse tipo de infração e sua falta de confiança nas autoridades, descaso com a versão da vítima e a dificuldade de apuração desses casos. Durante o trabalho de campo no território arhuaco, o método aplicado segue alguns parâmetros do paradigma processual-consciência jurídica como marco interpretativo para compreender como as mulheres arhuacos concebem o fenômeno jurídico. Como resultado, este estudo oferece alguns insights sobre as percepções de justiça das mulheres arhuacos, especificamente em relação aos casos de abuso sexual. Tal percepção é analisada a partir da posição política, cultural e de linhagem das mulheres arhuacos, ilustrando como elas constantemente passam por práticas de interlegalidade para reivindicar justiça por crimes sexuais.</p>2024-11-18T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direitohttps://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/865COMPENSAÇÃO DE ALIMENTOS: O QUE NOS REVELA A PESQUISA EMPÍRICA?2024-03-13T10:39:32-03:00Atalá Correiaatala.correia@idp.edu.brRhayssa Benetellorhayssabenetello@gmail.com<p>A prestação de alimentos, devida por um familiar a outro, tem origens remotas e longa tradição jurídica. O presente artigo identifica essas origens, indicando que desde cedo impediu-se a compensação das prestações alimentares. O ordenamento jurídico brasileiro, e de diversos outros países, proíbe a compensação de alimentos. Esta regra consolidou-se nos artigos 373, II, e 1.707, ambos do Código Civil. Entretanto, a jurisprudência vem criando exceções a esta regra. Buscou-se, portanto, identificar essas exceções, sua justificação e outras características de recente jurisprudência brasileira, por meio de pesquisa empírica. Foram selecionados 36 precedentes do Superior Tribunal de Justiça, delineando-se suas principais características. Descortinou-se inovação judicial perante regra imemorial. A exceção é feita sob o argumento de se vedar o enriquecimento sem causa. A prática revelou-se justa porque bem circunscrita às despesas que revelavam essencialidade para a sobrevivência dos credores, notadamente gastos com saúde, educação e moradia. Foi necessário escrutinar as decisões também sob perspectiva de gênero, traçando-se desafios para o avançar da discussão.</p>2024-06-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direitohttps://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/709PRECEDENTES REAIS, GERENCIAIS E DECISÕES DE APLICAÇÃO2024-01-16T20:04:51-03:00José Luiz Nunesjose.luiz@fgv.brGuilherme da Franca Couto Fernandes de Almeidaguilhermefcfa@insper.edu.br<p><span id="cell-4700-contents" class="gridCellContainer"><span class="label">Este artigo propõe uma tipologia das decisões judiciais em geral, olhando especificamente para o caso do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de clarificar o conteúdo do direito revelado através da jurisprudência. Segundo a classificação proposta, decisões judiciais podem ser precedentes reais, precedentes gerenciais, ou decisões de aplicação. Precedentes reais estabelecem regras que não versam sobre a restrição da competência da própria corte. Em contrapartida, precedentes gerenciais são aquelas decisões que estabelecem restrições sobre a competência do próprio tribunal. Conforme veremos, os precedentes gerenciais com frequência não são muito informativos sobre o conteúdo do direito positivo e sua prevalência pode reduzir drasticamente a visibilidade dos precedentes reais. Finalmente, decisões de aplicação são aquelas que se limitam a aplicar alguma fonte do direito previamente existente (incluindo, mas não se limitando, a aplicação de precedentes reais). A análise dos dados do Supremo Tribunal Federal aponta para a viabilidade e importância prática e teórica da distinção, especialmente para investigações quantitativas, já que experimentos utilizando uma árvore de decisão revelam que citações recebidas pelos processos são altamente informativas de sua classificação.</span></span></p>2024-09-14T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direitohttps://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/857O O CORPO COMO CAMPO DE BATALHA2024-02-20T16:27:26-03:00Rebecka Wanderley Tannussrebeckatannuss@gmail.comIsabel Fernandes de Oliveirafernandes.isa@gmail.comNelson Gomes de Sant'Ana e Silva Juniornelson.junior@academico.ufpb.br<p>O objetivo deste artigo consiste em analisar as principais argumentações e narrativas do sistema de justiça em processos de mulheres presas e condenadas por transporte de drogas aos presídios. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental, desenvolvida a partir da análise de 23 acórdãos do STF e do STJ, selecionados até o ano de 2021, acerca de mulheres que foram presas transportando drogas para presídios no Brasil. Os resultados encontrados apontam que as mulheres presas em questão eram, majoritariamente, rés primárias, transportavam as drogas em suas partes íntimas para unidades masculinas, eram mães ou companheiras, foram presas durante o procedimento de revista vexatória, portavam pouca quantidade de droga e estavam em prisão preventiva. No que se refere às narrativas do sistema de justiça, entre os argumentos utilizados pelas instâncias inferiores, compareceram discursos voltados para uma suposta periculosidade feminina. Por outro lado, os tribunais superiores apesentaram discursos mais garantistas no sentido de uma defesa pelo afastamento da prisão preventiva e pela compreensão de que as mulheres não estavam vinculadas a organizações criminosas. Conclui-se que o corpo das mulheres que transportam drogas se constitui como um território de disputas entre as instâncias legais e ilegais de controle. Ademais, os discursos proferidos pelo sistema de justiça se configuram como parte destes mecanismos de controle, e ainda que os tribunais superiores se apresentem como progressistas diante da realidade atual de encarceramento feminino, há muito a ser percorrido no que se refere ao aprisionamento de mulheres pelo crime de tráfico de drogas.</p>2024-06-28T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direitohttps://revistareed.emnuvens.com.br/reed/article/view/885O CONTROLE JUDICIAL DA VOLUNTARIEDADE PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: PESQUISA EMPÍRICA NAS VARAS CRIMINAIS DE GOIÂNIA/GO2024-04-09T07:31:14-03:00Vinicius Gomes de Vasconcellosvinicius.vasconcellos@ueg.brCamylla Moreira da Pazcamyllapaz@aluno.ueg.br<p>O acordo de não persecução penal (ANPP), de modo semelhante aos demais mecanismos de justiça criminal negocial, pressupõe o consentimento da pessoa imputada, a qual, em troca de benefícios, conforma-se com a acusação e renúncia a direitos fundamentais, como ao silêncio, à prova e ao recurso. Assim, há um requisito para sua realização: a voluntariedade, pois a pessoa deve poder escolher de modo bem informado se responde ao processo tradicional ou se submete às condições impostas. Nos termos da legislação, tal requisito, juntamente com a legalidade, deverá ser controlado pelo juízo no momento da audiência de homologação (28-A, §4º do CPP). Diante disso, nesta pesquisa pretende-se verificar a realização de tal ato e o seu conteúdo, de modo a tentar analisar como os juízes e juízas efetuam o controle da voluntariedade do ANPP. A partir de revisão bibliográfica e pesquisa empírica com o acompanhamento de 100 (cem) audiências de homologação de ANPP em 11 (onze) Varas Criminais de Goiânia/GO, conclui-se que o controle judicial da voluntariedade é realizado de modo superficial, sem um efetivo questionamento à pessoa imputada sobre fatores determinantes da tomada de decisão e das informações consideradas para tanto. Quando não ignorada, a determinação legal que impõe a realização de uma audiência é esvaziada, visto que tal ato se torna um procedimento burocrático sem efetiva verificação e controle do acordo. Diante disso, foram feitas recomendações para consolidar e reforçar o controle judicial na justiça criminal negocial brasileira.</p>2024-10-07T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Estudos Empíricos em Direito