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Artigos

v. 3 n. 1 (2016): Revista de Estudos Empíricos em Direito

A lei contra a tortura no Brasil, a construção do conceito de “crime de lesa-humanidade” e os paradoxos da punição criminal

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v3i1.98
Enviado
janeiro 30, 2016
Publicado
2016-01-31

Resumo

Este artigo trata da construção e utilização da distinção entre crimes contra a humanidade e crimes ordinários para fazer referência a duas “categorias” ou “tipos” de crimes, segundo os entrevistados da pesquisa: os crimes contra a humanidade seriam aqueles que violam diretamente ou de uma maneira especialmente agressiva os direitos humanos e os crimes ordinários ou comuns seriam todos os que não agridem diretamente os direitos humanos.  O conteúdo do texto foi extraído de tese de doutorado, realizada no Canadá, na Universidade de Ottawa, cujo tema de pesquisa é a criação legislativa em matéria criminal, especificamente a criação da lei contra a tortura no Brasil (Lei nº 9.455/97). Do ponto de vista empírico, o artigo se concentra na análise das entrevistas realizadas com políticos e militantes de direitos humanos que participaram direta ou indiretamente da produção da lei.

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