O artigo busca compreender e diagnosticar a utilização do instituto da mediação como meio de tratamento para os conflitos fundiários coletivos urbanos, sob a perspectiva da atuação da Defensoria Pública. Utiliza-se método de relato de caso único da ação de reintegração de posse envolvendo os interesses da Comunidade Bom Sossego, localizada na cidade de Marituba, Estado do Pará. A pesquisa tem característica descritivo analítica; o levantamento realizado foi essencialmente documental e foi produzida revisão bibliográfica narrativa. Concluiu-se do estudo e análise do caso apresentado que a utilização do instrumento autocompositivo pode ser importante e eficaz para o tratamento do conflito e para transformar e pacificar a relação entre os atores envolvidos, podendo-se por meio do uso do instituto da mediação no litígio estrutural alcançar o acesso à justiça e atingir a implantação de políticas públicas garantidoras do direito à moradia adequada e do desenvolvimento por meio da expansão de liberdades e capacidades.