Dossiê Administração Institucional de Crimes no Âmbito da Segurança Pública e da
v. 10 (2023): Dossiê Administração Institucional de Crimes no Âmbito da Segurança Pública e da Justiça Criminal em Perspectiva Empírica
A forma e o conteúdo das audiências de custódia no Rio de Janeiro: o caso da lei de drogas
Resumo
O objetivo deste artigo é descrever as principais práticas do sistema de justiça criminal e seus agentes no cotidiano do sistema de justiça criminal fluminense a partir das Audiências de Custódia, na cidade do Rio de Janeiro, no interior do presídio de Benfica. Buscou-se verificar se essas inovações jurídicas trouxeram mudanças no âmbito da ampliação das garantias e direitos fundamentais dos acusados; ou se, de modo contrário, tais inovações reforçam a centralidade da pena de prisão na atualidade e a inquisitorialidade do nosso sistema. Partindo, especialmente, dos casos relacionados às criminalizações por drogas, a pesquisa etnográfica observou mais de 150 audiências, entre os anos de 2018 e 2020. Os dois principais resultados são: as audiências de custódia não criaram um espaço de escuta do réu, ou seja, a chamada oralidade do réu; e a presença da pessoa incriminada perante os operadores não possibilita necessariamente a visualização de eventuais práticas não condizentes com a forma legal da prisão em flagrante. Logo, a oralidade, universalidade e prevenção à tortura – princípios fundadores e legitimadores dessa forma de justiça no Brasil – foram deixadas de lado pela hegemonia do conteúdo da inquisitorialidade e centralidade da pena de prisão no interior do sistema de justiça criminal. O que, por conseguinte, reproduz uma “nova” forma jurídica como hierárquica, não oral e não universal.
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