No âmbito da violência de gênero, as diferenças biológicas apropriadas culturalmente reforçam um estado de acesso desigual a direitos e de submissão a um modelo histórico de aviltamentos recorrentes, que necessitam de um locus de resistência e combate, reivindicado também pelo Poder Judiciário. Assim, com o marco legislativo da Lei 11340/06, criaram-se os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM), espaço originalmente concebido para um olhar atento e diferenciado sobre as diversas for- mas de agressão física, moral, psicológica, sexual e patri- monial. A questão que se apresenta agora é, portanto, se a prática de tais órgãos jurisdicionais se coaduna com os objetivos internacionalmente declarados e com os compro- missos assumidos pelo Brasil na implementação de condi- ções para garantir a eficácia de políticas públicas em Direi- tos Humanos. Especificamente, se a assistência judiciária gratuita e de qualidade, através das Defensorias Públicas dos Estados, vem se inserindo conscientemente nesse pro- jeto maior de acesso à justiça, à informação emancipadora, à orientação humanizada e às técnicas de empoderamento capazes de romper o ciclo de violência. O presente texto constitui, então, um mapeamento das práticas institucio- nais, visando a contribuir para o aprimoramento da obten- ção da cidadania plena e reestruturação da nossa esfera pública.