O trabalho discute o problema da tortura no Brasil a partir de uma perspectiva empírica e de uma abordagem funcionalista, analisando a reduzida efetividade do sistema jurídico penal para filtrar episódios de violência policial. A partir da análise de 43 processos criminais e de entrevistas com 12 profissionais, foi constatado um alto número de alegações de violência policial por parte dos acusados e raríssimas determinações de investigações por parte de defensores, promotores e juízes criminais. A partir de uma análise comparativa, a pesquisa sugere que fatores estruturais do processo penal brasileiro induzem a inércia dos atores jurídicos relevantes. O decurso de tempo entre a prisão do acusado e seu interrogatório em juízo é extremamente elevado, dificultando a possibilidade de produção de provas da tortura. A inexistência de um sistema de recompensas (plea bargaining) e sanções (perjúrio) induz os acusados a não permanecer em silêncio, mas a prestar uma versão dos fatos recebida geralmente como fantasiosa pelos profissionais. Além disso, a inexistência de um mecanismo eficiente de controle da atividade policial leva os atores jurídicos a não terem a iniciativa de investigar as alegações de tortura feitas pelos acusados ao longo do processo criminal. A título de conclusão, é sugerida a realização de pesquisas empíricas mais amplas sobre esta hipótese para o problema da tortura no Brasil, além de reforma legislativa que torne o sistema jurídico penal brasileiro um instrumento mais eficiente de filtragem de episódios de violência policial.
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