O artigo explora o processo de desenvolvimento e aplicação da injunção da Corte Interamericana de Direitos Humanos que estabeleceu o cômputo diferenciado da pena para os sentenciados que habitem e passem pelo Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro. Conforme as determinações desse tribunal, em função das deteriorantes condições de confinamento que prevalecem nessa particular unidade, cada dia de pena ali cumprida haverá de valer por dois. É central neste trabalho a hipótese de que essa situação absolutamente excepcional pode revelar sentidos profundos e implícitos que a pena e o cárcere assumem em nosso contexto. Subsidiariamente, espera-se ainda que a presente análise possa fornecer elementos para o aprimoramento das políticas de desencarceramento, bem como de prevenção e combate à tortura.