O artigo buscou analisar a instituição jurídica da lide simulada, discutindo suas principais características, formas de apresentação e o tratamento legislativo dado à matéria. Além disso, investigou-se, a partir de uma abordagem empírica de natureza documental, quantitativa e qualitativa, as decisões proferidas pelos magistrados e órgãos colegiados do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a fim de verificar o grau de incidência de casos de simulação de litígios em suas decisões e o tratamento dado pelos juízes a esses casos. Após a análise dos dados, mediante codificação e tabulação dos achados de pesquisa, observou-se que a incidência de casos envolvendo a questão da lide simulada é bastante baixa em ambas as instâncias do Tribunal, o que contrasta com a expectativa de uso indevido da jurisdição indicada no referencial teórico. Por fim, no exame dos fundamentos das decisões que reconheceram a simulação do processo, um dos motivos que mais se destacaram foi a participação do advogado na prática ilícita, como representante de ambos os litigantes, seguido do recolhimento de utilização indevida da Justiça do Trabalho como órgão homologador de rescisões de contrato de trabalho.