A aplicação dos precedentes vinculantes: um estudo empírico sobre fatores de influência na convicção dos juízes vitaliciandos na apreciação de demandas de massa
Mestre em Direito Constitucional pelo IDP (Brasília). Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Pós-doutorando em Ciências Jurídico-Processuais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito do Estado pela UnB. Professor vinculado ao programa de pós-graduação em Direito (mestrado e doutorado) do IDP (Brasília).
O presente artigo procura avaliar como os juízes de primeiro grau de jurisdição, em especial os que se encontram em processo de vitaliciamento, veem o sistema de decisões vinculantes instituído pelo CPC/2015, principalmente quando lidam com demandas de massa. Parte-se da premissa de que a independência judicial, como um pressuposto do Estado de Direito, significa que o jurisdicionado tem o direito de receber uma tutela jurisdicional necessariamente fundamentada no ordenamento jurídico (direito pré-existente) e que o convencimento do julgador seja livre de pressões estranhas ao processo. Por isso, o julgador necessariamente deve considerar as decisões vinculantes, assumindo, caso entenda existir a hipótese de distinguishing ou overruling, um dever adicional de argumentação, sob pena de nulidade da decisão. Defende-se, nessa linha, que a vinculação a precedentes não afronta a independência judicial. Dito isto, realizou-se pesquisa empírica junto aos juízes que participaram do módulo nacional do curso de formação inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, obrigatório para todos que ingressam na carreira da magistratura, na qual é possível verificar a forte adesão dessa parcela de magistrados brasileiros ao sistema de decisões vinculantes.
Referências
Atienza, M. (2017). Curso de argumentação jurídica. 1. ed. Tradução de Cláudia Roesler. Curitiba: Alteridades.
Barbetta, P. A. (2007). Estatística aplicada às ciências sociais. 7. ed. Florianópolis: Editora da UFSC.
Brasil. (1973). Código de Processo Civil. Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado.
Brasil. (1988). Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado.
Brasil. (2015). Código de Processo Civil. Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado.
Brasil. (2016). Lei n. 13.256/2016, de 4 de fevereiro de 2016. Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13256.htm.
Brasil. (2017). Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2017: ano-base 2016. Brasília: CNJ.
Brasil. (2018). Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2018: ano-base 2017. Brasília: CNJ.
Brasil. (2020). Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2020: ano-base 2019. Brasília: CNJ.
Loschiavo Leme de Barros, M. A., & de Barros, M. (2018). Os desafios e os novos caminhos da pesquisa em Direito no Brasil . Revista De Estudos Empíricos Em Direito, 5(1), 25-48. https://doi.org/10.19092/reed.v5i1.177
Morettin, P. A., & Bussab, W. O. (2013). Estatística básica. 8. ed. São Paulo: Saraiva.
Regla, J. A. (2008). Imparcialidad y aplicación de la ley. Estudos de Derecho Judicial, 151, 141-165.
Quintas, F. de L., & Souza, C. B. (2018). Independência Judicial e vinculação a precedentes. Revista de Direito Público, 15(84), 75-96.
Quintas, F. L. (2016). Para que um novo Código de Processo Civil? Uma reflexão sobre os novos contornos da função jurisdicional. Revista de Processo, 256, 295- 316.
Schmitt, C. (2007.). O Guardião da Constituição. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey Ed.
Theodoro Jr., H., Nunes, D.; Bahia, A. M. F., & Pedron, F. Q. (2015). Novo CPC: fundamentos e sistematização. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense.
Zagrebelsky, G. (2008). El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. 8. ed. Tradução de Marina Gascón. Madrid: Editorial Trotta.