Mediante o desenvolvimento de pesquisa empírica na base de jurisprudência disponível no sitio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), delimitada no período de 07/04/1989 a 01/12/2017, com o emprego dos metadados “constitucionalização”; “civil-constitucional”; “despatrimonialização”; “repersonalização direito civil”; “publicização direito civil” e “eficácia dos direitos fundamentais”, este último com e sem aspas, buscou-se investigar a utilização do discurso constitucionalizante na jurisprudência daquele Tribunal e se constatou, alicerçados nos resultados encontrados, que os fundamentos constitucionais são frequentemente utilizados para a solução das lides, a despeito da legislação ordinária existente. A metodologia empregada neste estudo foi empírica e hipotético-dedutiva. A discussão, portanto, sobre a Teoria do Direito Civil-Constitucional passa a ser de fundamental importância para a correta compreensão e aplicação das categorias e conceitos do Direito Civil ante as situações práticas apresentadas.
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