Este texto pretende discutir o princípio da imparcialidade judicial e seus dilemas, com base em pesquisa empírica realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2008 e 2012. Trata-se de descrever os sentidos e as representações que os próprios operadores do sistema de justiça brasileiro, especialmente magistrados, atribuem ao conceito de imparcialidade. A ignição para a retomada do tema neste artigo decorre da divergência que se instalou no campo jurídico sobre a postura do ex-Juiz Sergio Moro na condução dos processos da operação Lava Jato, especialmente após as repercussões do vazamento de suas conversas com o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, divulgadas pelo periódico The Intercept, a partir de junho de 2019. A pesquisa explicita que as práticas judiciárias e as decisões judiciais são orientadas por percepções subjetivas e sensos particularizados de justiça, que se revelam nas interpretações pessoais dos magistrados sobre os significados da lei, dos fatos e das provas produzidas no processo judicial. E que, entre o dever de parecerem imparciais e o fato de serem humanos, os magistrados transitam em um sistema de crenças de sua própria imparcialidade, construído discursivamente pelo campo do direito, e que funciona como uma categoria estruturante do sistema judiciário, que desloca e centraliza no magistrado, o poder de interpretar e de decidir, no caso concreto, o que significa “fazer justiça”.
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