Este texto faz um estudo do papel de elementos não jurídicos em benefício dos réus acusados de discriminação racial nas Cortes brasileiras. Este estudo foca na análise de 97 decisões penais de Cortes brasileiras. Recentemente, a democracia brasileira testemunhou importantes mudanças, tais como a criminalização da discriminação e do racismo. Estas mudanças são resultado da luta realizada pelo Movimento Negro na busca de direitos civis em mais de três décadas, apesar de a sociedade brasileira historicamente negar a existência de discriminação contra a população negra. O início dos processos raciais permitiu a possibilidade de pesquisas interessadas em verificar se as vítimas de racismo tinham boas chances de vitória ou se elas não tinham sucesso em seus casos. Da análise desses processos, verificou-se que os atos discriminatórios contra vítimas negras não eram considerados racismo (crime inafiançável e contra toda a humanidade) e sim crime de injúria, tipo penal que não reúne as mesmas características da previsão constitucional, por outro lado, quando eram praticados contra judeus tinham o tratamento do tipo penal previsto na Constituição de 1988. Esta constatação gerou a inquietação se a análise de elementos sensíveis ao social, como raça/cor e ocupação poderiam ajudar na tentativa de explicar a diferença de vitórias entre vítimas e réus. Também se os juízes eram orientados por algum interesse, como mais trabalho ou menos trabalho, se optassem por condenar ou absolver. Para o desenvolvimento deste texto, a pesquisa dirigiu atenção às decisões judiciais, buscando construir padrões explicativos sobre as posições dos juízes sobre racismo e quais recursos usam para fundamentar as suas decisões.