[1] Pós Doutor pela Direito pela Unisinos (2012). Doutor em Direito pela Unesa (2012), na linha Direitos Fundamentais e Novos Direitos. Mestre pela Universidade São Francisco (2002). Mestre pela Universidade Federal do Paraná (2006). Graduado em Direito pela PUC Belo Horizonte – MG (1986). Delegado de Polícia Classe Geral, aposentado – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Gestor do Núcleo de Atividades Complementares da Faculdade de Direito do Sul de Minas, professor auxiliar da Faculdade de Direito do Sul de Minas e membro do Núcleo Docente Estruturante. Vice-presidente da Fundação Sul Mineira de Ensino. Endereço eletrônico: <evsilvaf@globo.com>.
Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Membro dos grupos de pesquisa “Margens do Direito” e “Razão Crítica e Justiça Penal”, certificados pela FDSM e inseridos no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. Endereço eletrônico: <rodrigob@fdsm.edu.br>.
A presente pesquisa empírica visa estudar as decisões do Supremo Tribunal Federal quanto a questões religiosas, com ênfase específica no conceito de laicidade e como este integra a fundamentação dos votos dos ministros. Para tanto, será realizada uma pesquisa empírica qualitativa e quantitativa, através da análise dos votos conforme disponibilizados na plataforma de consulta de jurisprudência do site internet do tribunal. Inicialmente, para este fim, serão analisados os votos e, descartando os não relevantes por erros de busca, criando-se uma classificação das decisões conforme critérios quanto à sua fundamentação. Tendo definido tais critérios, os votos serão classificados e, a partir de tal classificação, será analisado o perfil de voto dos ministros. Como hipótese inicial serão utilizados os votos proferidos na ADI 4439 pelos 11 ministros. Realizada tal pesquisa, concluiu-se que os ministros preferencialmente não apresentam esclarecimentos sobre o significado de laicidade em seu votos ou, em segundo lugar, apresenta esclarecimentos baseados em suas próprias convicções. Mais infrequentemente, é utilizado algum referencial para sustentar o significado. Diversos aspectos qualitativos foram identificados nos votos, além dos presentes nos objetivos iniciais, como uma tendência de aumento na frequência do tema da laicidade em ações junto à suprema corte. Quanto aos aspectos quantitativos, devido ao baixo número de ações (11) e votos (30), somente foi possível atingir um grau de confiança de 91,3% (p = 0,087213), relativamente baixo, porém significativo o suficiente para que a hipótese inicial não possa ser descartada.
Referências
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