O presente trabalho parte do pressuposto de que a decisão judicial precisa ser considerada como uma decisão política para ser compreendida inteiramente. Esta consideração há de ser pautada por orientação teórica específica, em geral não explorada para dar inteligibilidade a este fenômeno no Brasil. Assim sendo, o estudo a ser aqui desenvolvido busca analisar importantes decisões recentes da justiça brasileira e, partindo da teoria da hegemonia de Antonio Gramsci e desenvolvida contemporaneamente por Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, interpretá-las como decisões políticas no seguinte sentido: em determinado contexto, certo grupo social se compreende como antagonizado por outro grupo e, estrategicamente, busca estabelecer, por mecanismos judiciais, nova hegemonia política, que efetive suas demandas enquanto interesses particulares que podem ser representados como interesse geral. A partir de três estudos de caso sobre pontos controversos da interferência do Poder Judiciário na política – o ativismo judicial, a judicialização da moral e a regulação judicial da competição eleitoral –, a pesquisa busca operacionalizar tal referencial analítico e propor diretrizes teóricas e metodológicas para pesquisas empíricas sobre a relação entre a política e a justiça no Brasil.
Referências
Badinter, R.; & Breyer, S. (Orgs). (2004). Judges in Contemporary Democracy. New York/London: New York University Press.
Dworkin, R. (2003). O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
Fairclough, N. (1995). Critical Discourse Analysis: the critical study of language. London: Longman.
Gill, R. (2013). Análise de discurso. In M. Bauer; G. Gaskell (orgs.). Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um manual prático. Rio e Janeiro: Editora Vozes.
Glynos, J.; & Howarth, D. (2007). Logics of critical explanation in social and political theory. London: Routledge.
Jonas, H. (2006). O Princípio Responsabilidade: Ensaio de uma Ética para a Civilização Tecnológica. Rio de Janeiro, Contraponto.
Jørgensen, M.; Phillips, L. (2002). Discourse Analysis as Theory and Method. London: Sage.
Koerner, A.; Inatomi, C. C.; Baratto, M. (2011). Sobre o Judiciário e a judicialização. In L. E. Motta; M. Mota (orgs.). O Estado Democrático de Direito em Questão: teorias críticas da judicialização da política (pp. 149-180). Rio de Janeiro: Elsevier.
Laclau, E. (2004). Glimpsing the future. In S. Critchley; O. Marchant. Laclau: a critical reader (pp. 279-328). New York: Routledge.
Laclau, E. (2007) La razón populista. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica.
Laclau, E.; & Mouffe, C. (2006). Hegemonía y estrategia socialista: hacia una radicalización de la democracia (2 ed). Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica de Argentina.
Lefort, C. (1986). La question de la démocracie. In C. Lefort. Essais sur le politique. XIXe e XXe siècles (pp. 17-32). Paris: Éditions du Seuil.
Shapiro, M.; & Sweet, A. S. (2002). On Law, politics and judicialization. Oxford: Oxford University Press.
Tate, C. N.; & Valinder, T. (Orgs.). (1995). The Global Expansion of the Judicial Power. New York/London: New York University Press.
Weber, M. (2004 [1921]). Sociologia do direito. In: M. Weber. Economia e sociedade (pp. 1-153, vol. 2). Brasília: Unb.
Werneck Vianna, L.; Carvalho, M. A. R. de; Melo, M. P. C.; & Burgos, M. B. (1999). A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan.