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Artigos

v. 8 (2021): Revista de Estudos Empíricos em Direito

As audiências públicas e a consagração da ideia de que “o que não está nos autos não está no mundo.”

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v8i.344
Enviado
setembro 5, 2018
Publicado
2021-05-01

Resumo

O presente artigo tem por objetivo propor o estudo das audiências públicas por perspectiva diversa as até aqui propostas: uma análise empírica qualitativa realizada por meio de um trabalho de campo. Para tanto, foi realizada uma revisão de literatura capaz de contextualizar a abordagem aqui proposta. Em seguida, a partir da compreensão proposta por GOFFMAN (2010) a respeito da interação focada, foram observadas e descritas principalmente as interações que ocorreram no fluxo regular de uma audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal. O resultado da pesquisa propõe uma reflexão a respeito da transformação dos expositores de uma audiência pública em parte privilegiada no processo ao exercerem o contraditório, mesmo não sendo autor ou réu e, consequentemente, mudando a concepção a respeito de a quem pertence um processo judicial.

Referências

  1. Aguiar, M. de C. (2005). Amicus curiae. Salvador, juspodivm, (p. 103).
  2. Andrade, C. T. de S. (1964). Mito e realidade da opinião pública. Rev. Adm. Empres. vol.4 no.11 São Paulo Apr./June. https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-75901964000200003
  3. Arguelhes, D. W., & Ribeiro, L. M. (2010). As indicações presidenciais para o Supremo Tribunal Federal e seus fins políticos: uma resposta a Mariana Prado e Cláudia Turner. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 255, (pp. 115-143).
  4. Avritzer, L. (2007). Sociedade civil, instituições participativas e representação: da autorização à legitimidade da ação. Dados, v. 50, n. 3, (pp. 443-464).
  5. Avritzer, L. (2007). A Participação Social no Nordeste. Belo Horizonte: Editora da UFMG.
  6. Backes, A. L., Azevedo, D. B., & Araújo, J. C. (2009). Audiências públicas na Assembleia Nacional Constituinte: a sociedade na tribuna. (Org.) Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara.
  7. Berger, P. L., & Luckman, T. (2004). A construção social da realidade: tratado de sociologia do conhecimento. Petrópolis: Vozes.
  8. Binenbojm, G. (2004). A nova jurisdição constitucional: legitimidade democrática e instrumentos de realização. 2ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, (p. 282).
  9. Cardoso de Oliveira, L. (1993). A Vocação Crítica da Antropologia. Anuário Antropológico/90. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, (pp. 67-81).
  10. Coelho, J. G. L. (2009). Processo Constituinte, Audiências Públicas e o nascimento de uma nova ordem. In Audiências públicas na Assembleia Nacional Constituinte: a sociedade na tribuna. Backes, A. L., Azevedo, D. B., Araújo, J. C. (Org). Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara.
  11. Coelho, V. S. R. P. (2004). Conselhos de Saúde enquanto Instituições Políticas: O Que Está Faltando?, in Coelho, V. S. R. P. & M. Nobre (orgs.), Participação e Deliberação: Teoria Democrática e Experiências Institucionais no Brasil Contemporâneo. São Paulo, Editora 34, (pp. 255-269).
  12. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao /ConstituiçaoCompilado.htm. Acessado em: 17/03/2008.
  13. Corwin, E. S. A. (1986). Constituição Norte Americana e seu significado atual. (Trad) Leda Boechat Rodrigues. Jorge Zahar Editor. Rio de Janeiro, 1986.
  14. Cunha, E. S. M. (2004). Aprofundando a Democracia: O Potencial dos Conselhos de Políticas e Orçamentos Participativos. [Dissertação de mestrado. Departamento de Ciência Política, UFMG, Belo Horizonte].
  15. Falcão, J., & Oliveira, F. L. (2013). O STF e a agenda pública nacional: de outro desconhecido a supremo protagonista? Lua Nova: Revista de Cultura e Política, v. 88, (pp. 429-469).
  16. Ferreira, M. A. G. (2004). O devido processo legal: um estudo comparado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.
  17. Fonseca, R. L. T. M. (2008). Dilemas da decisão judicial: as representações de juízes brasileiros sobre o princípio do livre convencimento motivado. [Tese de doutorado em Direito. Programa de Pós-graduação em Direito. Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro].
  18. Fontainha, F. C., Paula, C. J., Sato, L. S. S., & Guimarães, F. (2015). História oral do Supremo (1988-2013), v.9 (Org). Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. - Rio de Janeiro.
  19. Fontainha, F. C., & Santos, C. V. N. (2019). Pesquisar o Direito em ação: observando contextos jurídico-institucionais. In: Metodologia da Pesquisa em Direito: técnicas e abordagens para elaboração de monografias, dissertações e teses, 2ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 2019, (pp. 283-302).
  20. Fonte, F. M. (2016). Jurisdição constitucional e participação popular: o Supremo Tribunal Federal na era da TV Justiça. Rio de Janeiro: Editora Lumén Juris, 2016.
  21. Fragale, F. R. (2015). Audiências públicas e seu impacto no processo decisório. Revista Direito e Práxis, v. 06, n.º 3, (pp. 504-535).
  22. Freire, A., Freire, A., & Medina, J. M. G. (2015). Audiência pública tornou-se instrumento de legitimidade. Disponível em: Acesso em: 9 out. 2015.
  23. Goffman, E. (1975). A representação do eu na vida cotidiana. Rio de Janeiro: Vozes.
  24. Goffman, E. (2010). Comportamentos em lugares públicos: notas sobre a organização social dos ajuntamentos. Tradução de Fábio Rodrigues Ribeiro da Silva. Rio de Janeiro: Vozes, 2010.
  25. Horochovski, R. R., & Clemente, A. J. (2012). “Democracia deliberativa e orçamento público: experiências de participação em Porto Alegre. Belo Horizonte, Recife e Curitiba”, Revista de Sociologia e Política, v. 20, n. 43, (pp. 127‐157) http://www.scielo.br/pdf/rsocp/v20n43/a07v20n43.pdf. Acesso em: 15.jun.2017.
  26. Lima, R. K. (1995). Da inquirição ou júri, do trial by jury a plea bargaining: modelos para a produção da verdade e a negociação da culpa em uma perspectiva comparada (Brasil/EUA) [Tese apresentada ao concurso de professor titular de Antropologia. Niterói: Universidade Federal Fluminense].
  27. Lima, R. K. (2004). DIREITOS CIVIS E DIREITOS HUMANOS: uma tradição judiciária pré-republicana? In: SÃO PAULO em perspectiva, 18(1), (pp. 49-59).
  28. Leal, F. (2015). Para que servem as audiências públicas no STF? Jota, 16 jun. Disponível em: Acesso em: 21 jun. 2015.
  29. Leal, F., Herdy, R., & Massadas, J. (2018). Uma década de audiências públicas no Supremo. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, (pp. 331-372), jan./abr.
  30. Leal, M. C. H. (2014). As audiências públicas no âmbito do Supremo Tribunal Federal brasileiro: uma nova forma de participação? Novos Estudos Jurídicos, v. 19, n. 2, (p. 327).
  31. Leal, M. C. H., & Maas, R. H. (2010). Audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a lei de biossegurança como forma de ocorrência da figura do amicus curiae. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 2, n.º 1, jan.-jun./2010, (pp. 40-49).
  32. Lírio do Valle, V. R., Pulcinelli, E., & Maneiro, R. M. (2016). Contestação, persuasão e consenso no STF: construindo um constitucionalismo democrático. (Org.) 1ª Ed. Rio de Janeiro: Gramma Livraria e Editora.
  33. Lírio do Valle, V. R. (2012). Audiências públicas e ativismo: diálogo social no STF. (Org.) Belo Horizonte: Fórum, 2012.
  34. Martins, T. A. (2007). Audiência pública na ação direta de inconstitucionalidade: breves comentários. Revista do Observatório da Jurisdição Constitucional, 1. http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/observatorio/article/viewArticle/87. Acessado em: 17/06/2017.
  35. Mendes, G. F., Vale, A. R. (2009). O pensamento de Peter Häberle na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: Observatório da Jurisdição Constitucional, a. 2, 2008/2009. http://ojs.idp.edu.br/index.php/observatorio/article /view/205/173. Acesso em 03 abr. 2009.
  36. Mendes, G. (2002). “Apresentação”. In: Häberle, P. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: constituição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor.
  37. Medina, D. (2010). Amicus Curiae amigo da corte ou amigo da parte? São Paulo: Saraiva, 2010.
  38. Oliveira, F. L. (2012). Processo decisório no Supremo Tribunal Federal: coalizões e "panelinhas". Rev. Sociol. Polit. [online], vol.20, n.44, (pp. 139-153). ISSN 0104-4478.
  39. Pogrebinschi, T. (2012). Judicialização ou representação? Política, direito e democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier.
  40. Prado, M., & Turner, C. (2009). A democracia e o seu impacto nas nomeações dos diretores das agências reguladoras e Ministros do STF. Revista de Direito Administrativo.
  41. Santos, C. V. N. (2017). O exercício da colegialidade no Supremo Tribunal Federal: entre a construção social do discurso e as práticas judiciárias. Rio de Janeiro [Tese de Doutorado – Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (p. 307)].
  42. Santos, C. V. N. (2017). A Colegialidade nos Tribunais: quando uma Ideologia vira Dogma e o Dogma um Princípio. In Revista Estudos Institucionais, vol. 3, ano 1, (pp. 475-524).
  43. Silva, L. do P., Santos, M. G., & Paulino, V. J. A. (2015). Audiências públicas: histórico, conceito, características e estudo de caso. Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Ano 15, n.º 62, out.-dez./2015, (pp. 237-257).
  44. Sombra, T. L. S. (2017). Supremo Tribunal Federal representativo? O impacto das audiências públicas na deliberação. São Paulo: Revista DIREITO GV, v. 13, n. 1, jan-abr/2017, (pp. 236-273).
  45. Supremo Tribunal Federal. (2015). Audiência pública na ADI 4.439. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso, 15 jun. 2015b.
  46. Supremo Tribunal Federal. (2015). Audiência pública na ADI 5.072. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 21 set. 2015c.
  47. Supremo Tribunal Federal. (2008). Notícias STF http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69848&caixaBusca=N. Acessado em: 08/04/2008.
  48. Urbinati, N. (2006). O que torna a representação democrática. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, v. 67, n. 7, (pp. 191-228).
  49. Vale, A. R. (2015). Argumentação constitucional: um estudo sobre a deliberação nos Tribunais Constitucionais. [Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília, Universidad de Alicante, Brasília].
  50. Vestena, C. A. (2010). Participação ou formalismo? O impacto das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal brasileiro [Dissertação de mestrado. Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. Rio de Janeiro, (p. 111)].
  51. Vestena, C. A. (2012). Audiências públicas – diagnóstico empírico sobre os limites da participação social. In: Tavares, A. R. (Org.). Revista brasileira de estudos constitucionais – RBEC. Belo Horizonte: Fórum, (pp. 973-1020).
  52. Werneck Vianna, L., Burgos, M. (2002). Revolução Processual do Direito e Democracia Progressiva, in A Democracia e os Três Poderes no Brasil, Werneck Vianna, L. (org.). Belo Horizonte, UFMG.

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