Economista (UFPA), Doutora em Ciências Sociais (UnB), Mestre em Economia (UNICAMP), professora do Programa de Pós-Graduação em Direito do CESUPA e professora da Faculdade de Economia da UFPA.
Mestrado em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).
Bacharel em Direito (UNAMA) e em Economia (UNAMA), Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O artigo objetiva trazer à reflexão a eficiência dos Tribunais Regionais do Trabalho no Brasil (TRTs), discutindo sua importância na prestação da tutela judicial proposta pelas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 45/2004, bem como o modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cálculo dessa eficiência. As avaliações desse Conselho envolvem o uso de indicadores, como o IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), construído a partir da Análise Envoltória de Dados (DEA). Segundo essas avaliações, a Justiça do Trabalho tem sido apontada como a mais eficiente, em comparação com as demais justiças brasileiras. Ainda assim, ela tem sido duramente criticada, chegando-se até a propor sua extinção. Sendo essa a mais eficiente das justiças brasileiras, tem-se uma contradição, ou ela não poderia assim ser avaliada? A pesquisa é aplicada, de abordagem quantitativa e qualitativa, tendo como principais fontes de informação o Justiça em Números e o banco de dados do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário. Apresentam-se algumas críticas às especificações adotadas no modelo DEA do CNJ e propõe-se um modelo alternativo. Os resultados mostram que, tal como nas análises do Conselho, os TRTs têm índices de eficiência elevados. Indicam, também, a necessidade de que novos dados sejam disponibilizados pelos tribunais, viabilizando estudos sobre a eficiência que considerem aspectos ligados ao atingimento dos objetivos constitucionais do judiciário.
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