O artigo pretende analisar o discurso sobre a retificação do registro civil de pessoas trans e como esse discurso forma uma matriz de inteligibilidade sobre elas. O objeto de análise foi a dogmática jurídica dominante e a jurisprudência do Estado de São Paulo. Tanto a dogmática quanto a jurisprudência demonstraram um senso comum teórico dos juristas que apoia a alteração de nome e sexo no registro civil de pessoas transexuais, não de travestis. Com base em Butler, Foucault e Warat, foi possível perceber que não há reconhecimento completo de pessoas trans, porquanto ainda existe um controle jurídico sobre as possibilidades de alterar o registro civil com fundamento na autonomia e dignidade do sujeito.