Graduando em Direito. Bolsista do Programa de Iniciação Científica da Universidade Federal do Pará. Membro do Grupo de Pesquisas Biodiversidade, Sociedade e Território na Amazônia - BEST Amazônia.
Universidade Federal do Pará
Centro Universitário do Estado do Pará
Doutora e Mestre em Direito pela Université Toulouse 1 -Capitole. Mestre em Direito Tributário pela Universidade de Paris I, Panthéon-Sorbonne Mestre em Instituições jurídico-políticas pela Universidade Federal do Pará. Professora da Universidade Federal do Pará e do Centro Universitário do Estado do Pará. Université des Antilles et de la Guyanne – UAG. Pesquisador do Centre National des Recherches Scientifiques – CNRS e do Laboratoire Caribéen de Sciences Sociales – LC2S. CoordenadorA da Rede de Pesquisas Junction Amazonian Biodiversity Units Research Networking Program – Jambu RNP e do Grupo de Pesquisas Biodiversidade, Sociedade e Território na Amazônia - BEST Amazônia.
Laboratoire Caribéen de Sciences Sociales – LC2S,
Centre National des Recherches Scientifiques - CNRS, Université des Antilles - UA
Doutor em Geografia pela Université des Antilles et de la Guyanne – UAG. Pesquisador do Centre National des Recherches Scientifiques – CNRS e do Laboratoire Caribéen de Sciences Sociales – LC2S. Co-cordenador da Rede de Pesquisas Junction Amazonian Biodiversity Units Research Networking Program – Jambu RNP
O ICMS Verde consiste no dimensionamento dos repasses financeiros, decorrentes da repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos Estados-membros aos municípios, segundo critérios ambientais. A recente implementação da política no Estado do Pará demanda a verificação da adequação de seus resultados práticos a seus pressupostos teóricos e finalidades declaradas. Para tanto, foi realizada análise dos impactos financeiros relativos aos municípios integrantes da Lista de Municípios Prioritários do Ministério do Meio Ambiente, grupo diretamente relacionado ao objetivo de controle e redução das taxas de desmatamento no Estado. Ao comparar os valores repassados a estes entes municipais desde a inserção do critério ambiental (2014-2016) e os que receberiam caso se mantivesse a divisão de receitas anterior, constatou-se que saíram beneficiados com a nova forma de repartição, o que contraria, à primeira vista, as diretrizes básicas de compensação e incentivo, embora existam considerações pertinentes em contrário. As alterações na composição do critério ambiental realizadas em 2017 irão aprofundar este quadro, em um momento em que se verifica o recrudescimento do processo de desmatamento no Estado – e na Amazônia -, o que demanda a reavaliação da política, de modo a aproximá-la dos objetivos estabelecidos em sua concepção, bem como conformá-la a partir de seus fundamentos teóricos.
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