O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade comporta desde 1934 um mecanismo segundo o qual cabe ao Senado suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. A Constituição de 1988 prevê esse mecanismo mesmo em um cenário diverso do de sua concepção, o que dificulta a compreensão de vários aspectos do instituto. O objetivo deste trabalho é analisar o comportamento de Supremo Tribunal Federal e Senado na matéria no período que vai de outubro de 1988 a novembro de 2016, a partir de um levantamento documental de todas as comunicações entre as instituições no período mencionado. Além disso, empreendeu-se investigação teórica para esclarecer questões dogmáticas deixadas em aberto pela redação do texto constitucional.